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2006-06-14
A especialização é tendência na Justiça Federal, procurando racionalizar e concentrar os processos de determinada matéria numa única Vara. Com isso, busca-se reunir ações semelhantes num único juízo e acelerar sua tramitação.

Historicamente, havia na Justiça Federal Varas Cíveis e Varas Criminais. Gradativamente, essa experiência foi ampliada e passamos a contar com Varas Previdenciárias e de Execução Fiscal. Recentemente, foram instaladas Varas Tributárias, Varas do SFH, Juizados Especiais e, por último, as Varas Ambientais, Agrárias e Residuais.

O que justifica a especialização dessas Varas Ambientais é a relevância do direito envolvido, a complexidade das questões tratadas e a necessidade de um tratamento diferenciado à proteção do meio ambiente. Na 4ª Região, temos três dessas Varas em Curitiba, Porto Alegre e Florianópolis.

A Vara Ambiental de Porto Alegre está agora completando seu primeiro ano de funcionamento. Embora muito ainda exista para ser feito, estamos no caminho para racionalizar a administração da justiça e acelerar o julgamento de demandas ambientais, concentrando todos os processos que envolvam meio ambiente e direito ambiental em Varas privativas.

Isso se justifica porque no direito ambiental, ao contrário dos ditos direitos tradicionais (individuais), a relevância é coletiva ou difusa: interessa a todos. A Constituição reforça essa idéia ao falar no direito e no dever de todos ao meio ambiente equilibrado. E vai além, não limitando os direitos à nossa geração (presente), mas também estendendo essa proteção àqueles que virão depois de nós (gerações futuras). Essa relevância - que transcende ao nosso momento - é o que justifica a especialização e legitima o tratamento diferenciado às questões jurídico-ambientais na organização judiciária.

É ainda muito cedo para falarmos em resultados concretos. Mas nesse primeiro ano nos esforçamos para que o direito ambiental se tornasse efetivo no Primeiro Grau da Justiça Federal e para que respondesse adequadamente aos anseios da sociedade por soluções justas e céleres para as questões ambientais discutidas na nossa área de jurisdição.

Foi um ano difícil e cheio de obstáculos, já que os processos ambientais que tramitavam nas outras Varas de Porto Alegre foram redistribuídos e concentrados nessa Vara Ambiental, sempre havendo os transtornos decorrentes dessa redistribuição.

Também continuamos com a jurisdição cível "residual", uma vez que não somos exclusivamente Vara Ambiental: recebemos processos cíveis (não-ambientais) em igualdade de condições com as outras Varas Cíveis de Porto Alegre. Isso muitas vezes até confunde as partes e os advogados, que ficam se perguntando porque uma ação de servidor público ou de contrato bancário veio parar na Vara "Ambiental"... É que a Vara Ambiental não é exclusivamente voltada para a matéria ambiental, recebendo também ações cíveis relacionadas a servidores públicos, licitações, concursos públicos, contratos bancários, etc.

Temos também os processos criminais ambientais, relacionados aos crimes contra o meio ambiente. Eles exigem muita dedicação por envolverem área sensível e conflituosa. Aqui é preciso muita atenção para que a justiça seja feita de forma efetiva, não apenas em relação ao meio ambiente, mas também em relação ao cidadão. O acusado no processo penal também deve ter seus direitos garantidos (ampla defesa, contraditório, devido processo, sentença justa, etc).

Durante esse primeiro ano, diversos processos de interesse da sociedade gaúcha passaram por essa Vara e esperamos que se tenha conseguido dar a atenção que mereciam, ao menos no âmbito do Primeiro Grau de Jurisdição. Não são fáceis de conciliar numa única Vara Federal todas essas questões (ambientais, cíveis, criminais), mas estamos fazendo o que está ao nosso alcance.
* Cândido Alfredo Silva Leal Júnior é juiz federal
(Ecoagência, 13/06/2006)
http://www.ecoagencia.com.br/index.php?option=content&task=view&id=1660&Itemid=2

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