Vara ambiental de Porto Alegre completa um ano – Artigo *
2006-06-14
A especialização é tendência na Justiça Federal, procurando racionalizar e
concentrar os processos de determinada matéria numa única Vara. Com isso,
busca-se reunir ações semelhantes num único juízo e acelerar sua tramitação.
Historicamente, havia na Justiça Federal Varas Cíveis e Varas Criminais.
Gradativamente, essa experiência foi ampliada e passamos a contar com Varas
Previdenciárias e de Execução Fiscal. Recentemente, foram instaladas Varas
Tributárias, Varas do SFH, Juizados Especiais e, por último, as Varas
Ambientais, Agrárias e Residuais.
O que justifica a especialização dessas Varas Ambientais é a relevância do
direito envolvido, a complexidade das questões tratadas e a necessidade de um
tratamento diferenciado à proteção do meio ambiente. Na 4ª Região, temos três
dessas Varas em Curitiba, Porto Alegre e Florianópolis.
A Vara Ambiental de Porto Alegre está agora completando seu primeiro ano de
funcionamento. Embora muito ainda exista para ser feito, estamos no caminho
para racionalizar a administração da justiça e acelerar o julgamento de
demandas ambientais, concentrando todos os processos que envolvam
meio ambiente e direito ambiental em Varas privativas.
Isso se justifica porque no direito ambiental, ao contrário dos ditos
direitos tradicionais (individuais), a relevância é coletiva ou difusa:
interessa a todos. A Constituição reforça essa idéia ao falar no direito e no
dever de todos ao meio ambiente equilibrado. E vai além, não limitando os
direitos à nossa geração (presente), mas também estendendo essa proteção
àqueles que virão depois de nós (gerações futuras). Essa relevância - que
transcende ao nosso momento - é o que justifica a especialização e legitima o
tratamento diferenciado às questões jurídico-ambientais na organização
judiciária.
É ainda muito cedo para falarmos em resultados concretos. Mas nesse primeiro
ano nos esforçamos para que o direito ambiental se tornasse efetivo no
Primeiro Grau da Justiça Federal e para que respondesse adequadamente aos
anseios da sociedade por soluções justas e céleres para as questões
ambientais discutidas na nossa área de jurisdição.
Foi um ano difícil e cheio de obstáculos, já que os processos ambientais que
tramitavam nas outras Varas de Porto Alegre foram redistribuídos e
concentrados nessa Vara Ambiental, sempre havendo os transtornos decorrentes
dessa redistribuição.
Também continuamos com a jurisdição cível "residual", uma vez que não somos
exclusivamente Vara Ambiental: recebemos processos cíveis (não-ambientais) em
igualdade de condições com as outras Varas Cíveis de Porto Alegre. Isso
muitas vezes até confunde as partes e os advogados, que ficam se perguntando
porque uma ação de servidor público ou de contrato bancário veio parar na
Vara "Ambiental"... É que a Vara Ambiental não é exclusivamente voltada
para a matéria ambiental, recebendo também ações cíveis relacionadas a
servidores públicos, licitações, concursos públicos, contratos bancários,
etc.
Temos também os processos criminais ambientais, relacionados aos crimes
contra o meio ambiente. Eles exigem muita dedicação por envolverem área
sensível e conflituosa. Aqui é preciso muita atenção para que a justiça seja
feita de forma efetiva, não apenas em relação ao meio ambiente, mas também em
relação ao cidadão. O acusado no processo penal também deve ter seus direitos
garantidos (ampla defesa, contraditório, devido processo, sentença justa,
etc).
Durante esse primeiro ano, diversos processos de interesse da sociedade
gaúcha passaram por essa Vara e esperamos que se tenha conseguido dar a
atenção que mereciam, ao menos no âmbito do Primeiro Grau de Jurisdição. Não
são fáceis de conciliar numa única Vara Federal todas essas questões
(ambientais, cíveis, criminais), mas estamos fazendo o que está ao nosso
alcance.
* Cândido Alfredo Silva Leal Júnior é juiz federal
(Ecoagência, 13/06/2006)
http://www.ecoagencia.com.br/index.php?option=content&task=view&id=1660&Itemid=2