O desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, negou recurso da Companhia Siderúrgica Nacional contra a ordem para que 11 empresas carboníferas do Sul de Santa Catarina apresentem novos planos de recuperação de áreas degradadas (PRAD), que deverão estar de acordo com o padrão adotado judicialmente por indicação do Ministério Público Federal (MPF). A determinação foi publicada na última sexta-feira (9/6) no Diário de Justiça da União.
A decisão da Justiça Federal de Criciúma (SC), tomada em abril deste ano pelo juiz da 1ª Vara Federal, Marcelo Cardozo da Silva, fixou prazo de quatro meses para que os PRADs sejam apresentados. Para Thompson Flores, a medida deve ser mantida. Ele considerou que não está presente ao caso a alegação de razoável procedência dos fundamentos, um dos requisitos para a suspensão da medida.
A ordem da primeira instância determinava que os PRADs devem envolver todas as áreas de depósitos de rejeitos, áreas mineradas a céu aberto e minas abandonadas sob responsabilidade das empresas. A medida foi proferida em ação de execução da ordem judicial que obrigou as empresas a recuperarem danos causados ao meio ambiente, pois os projetos até agora apresentados, além de insuficientes, não previam plano de monitoramento da eficácia da recuperação.
As conclusões são de uma Comissão Técnica de Assessoramento instituída em 2004, com a participação de técnicos do MPF, do Ministério do Meio Ambiente, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Departamento Nacional de Produção Mineral. Os trabalhos da comissão, iniciados em novembro de 2004 e concluídos recentemente, geraram o padrão que foi adotado pela Justiça Federal por sugestão do MPF.
A ordem de recuperação tinha sido determinada em 2000 e previa prazo de seis meses, a partir da intimação, para apresentação dos projetos, e de três anos para conclusão das obras em áreas de depósitos de rejeitos, mineradas a céu aberto e de minas abandonadas. Conforme a decisão da 1ª Vara Federal de Criciúma, deve-se partir para “soluções concretas”, já que as empresas ultrapassaram o prazo estipulado inicialmente.
Foi fixada multa de R$ 2 mil por dia de atraso, até o limite de R$ 60 mil. Ainda assim, se depois do quinto mês não houver apresentação do projeto, haverá seqüestro dos recursos das empresas, para contratação de terceiro que elaborará o PRAD.
(
Justiça Federal de Santa Catarina, 13/06/2006)