Justiça pune homens que armazeram combustível em local perigoso
2006-06-14
O direito ambiental é antes de tudo preventivo, pois os danos ao ambiente
podem ser irreversíveis e com seríssimas conseqüências. Armazenar
combustíveis, substâncias tóxicas e nocivas à saúde humana e ao meio ambiente
em local inadequado é crime. Com esse entendimento, a 7ª Câmara Criminal do
TJRS confirmou a condenação de dois homens, por manterem em depósito em zona
residencial 1970 litros de gasolina e 1200 litros de querosene, acondicionados
em bombonas de plástico e em tonéis de metal.
“De nada adianta punir se danosidade coletiva e macrossocial já aconteceu”,
registrou o relator da apelação interposta pelos réus, Desembargador Nereu
José Giacomolli.
Os réus negaram que as substâncias estavam vazando dos tonéis e acrescentaram
que não visavam à comercialização dos produtos. Foi sustentado que eram
utilizados para a prática de esportes náuticos e que o equipamento de jet ski
consome de 50 a 54 litros de gasolina por hora, enquanto o querosene servia
para adicionar à gasolina e para lavar as peças e abastecer a máquina chamada
de “Vap”.
Segundo o relator, quaisquer que sejam os atos como armazenar, comercializar,
fornecer, ter em depósito, usar, tendo por objeto substância perigosa, nociva
ou tóxica realizam o tipo penal do caso concreto.
O delito caracteriza-se com o depósito irregular, já que se localizava em
zona residencial, sem obediência das normas técnicas, independentemente de
haver ou não vazamento do combustível. Considerou que, embora tenha havido
demonstração de que o acusado praticava esporte náutico e estava treinando
para um campeonato de jet ski, “isso não o desobrigava de atender as
normativas legais destinadas à preservação do meio ambiente, bem jurídico
universal”, salientou o magistrado.
Os réus foram condenados em 1º Grau, a 1 ano e 2 meses de reclusão e pena
pecuniária de 10 dias multa, fixado o dia-multa na razão de 1/10 do salário
mínimo vigente em dezembro de 2000, época do ocorrido, para um dos acusados e
de 1/30 para o outro.
Em substituição à reclusão, foram estabelecidas duas penas restritivas de
direitos: Prestação de Serviços à Comunidade e prestação pecuniária. Esta foi
fixada em um salário mínimo e cinco salários mínimos, a serem pagos em
dinheiro em favor da Universidade Católica de Pelotas.
Acompanharam o voto do relator, os Desembargadores Sylvio Baptista Neto e
Marco Antônio Ribeiro de Oliveira.
(Por Tatiana Mocelin, Tribunal de
Justiça do RS, 12/06/2006)
http://www.mp.rs.gov.br/ambiente/noticias/id8039.htm