Capixabas já podem criar suas reservas ambientais particulares
2006-06-14
O capixaba interessado em transformar sua propriedade ou parte dela em Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) Estadual já pode abrir o processo neste sentido. Deve procurar o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) ou um escritório do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf).
As informações são da assessoria do projeto Corredor Ecológico da Mata Atlântica no Espírito Santo. Lembra que "diferente das outras unidades de conservação, como parques e reservas biológicas, a RPPN é uma reserva criada por iniciativa do proprietário. Esse
tipo de reserva tem como objetivo preservar áreas de importância ecológica e paisagística, só podendo ser usada de forma sustentável, em atividades como pesquisas científicas, ecoturismo e educação ambiental".
Até agora, o título de RPPN só podia ser concedido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Mas havia entrave burocrático e o Espírito Santo tem apenas quatro RPPNs, com seis processos em andamento no Ibama.
A partir de fevereiro deste ano o governo do Estado publicou decreto habilitando o Iema e Idaf a também criarem esse tipo de reserva. Os técnicos esperam que até o final de 2006 sejam criadas pelo menos mais oito RPPNs. No horizonte de cinco anos, serão pelo menos 30 RPPNs estaduais.
Ainda segundo a assessoria do Iema, o primeiro processo de criação de RPPN estadual deverá ocorrer logo: um proprietário já procurou o Iema nesta segunda-feira (12, primeiro dia permitido para isso). O processo só não começou pois faltou um documento e o interessado se comprometeu a voltar ainda esta semana.
A partir da entrada da documentação, os órgãos têm até 120 dias para dar uma resposta ao proprietário.
Os documentos necessários para criar uma RPPN estadual são os seguintes: Cópia autenticada da cédula de identidade do proprietário e do cônjuge, ou procurador, ou do representante legal, quando pessoa jurídica; prova de quitação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) correspondente aos últimos cinco exercícios ou certidão negativa de ônus expedida pelo órgão competente.
E, Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR); título de domínio, com a certidão comprobatória da matrícula e do registro do imóvel em nome do atual proprietário onde incidirá a RPPN, acompanhada da cadeia dominial ininterrupta e válida desde a sua origem ou cinqüentenária; planta da área total do imóvel indicando os limites, os confrontantes, a área a ser reconhecida, a localização da propriedade no município ou região e as coordenadas dos vértices definidores dos limites do imóvel rural e da área proposta como RPPN, georreferenciadas de acordo com o Sistema Geodésico Brasileiro, indicando a base cartográfica utilizada e assinada por profissional habilitado com a devida anotação de responsabilidade técnica (ART).
E, ainda: Memorial descritivo dos limites do imóvel e da área proposta para a
criação da RPPN, georreferenciado, indicando a base cartográfica utilizada e as coordenadas dos vértices definidores dos limites, assinado por profissional habilitado com devida anotação de responsabilidade técnica (ART).
Informações sobre como criar uma RPPN estadual são fornecidas no telefone (27) 3136-3498.
(Por Ubervalter Coimbra, 13/06/2006)
http://www.seculodiario.com.br/arquivo/2006/junho/13/index.asp