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2006-06-12
O desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, negou na quinta-feira (8/6) recurso da empresa Setep Topografia e Construções contra a liminar que ordenou a paralisação das atividades de extração de rocha basáltica, britagem e usina asfáltica realizadas na Área de Proteção Ambiental (APA) do Rio Maior, em Urussanga, no sul de Santa Catarina. A medida tinha sido tomada no início de maio pela Justiça Federal de Criciúma (SC).

As licenças, autorizações e alvarás concedidos à Setep pela Fundação do Meio Ambiente de SC (Fatma), pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e pela prefeitura de Urussanga, para realização das atividades de extração, também tiveram seus efeitos suspensos pela liminar. As determinações atendem a solicitação do Ministério Público Federal (MPF) e da Associação Comunitária Rio Maior, autores da ação civil pública que tramita na 2ª Vara Federal de Criciúma.

De acordo com a decisão de primeiro grau, as licenças expedidas pela Fatma, que sustentaram as autorizações do DNPM, deveriam ter sido precedidas de estudo de impacto ambiental (EIA) e respectivo relatório (Rima). Como a atividade é executada dentro de uma APA, na bacia de captação que abastece parte de Urussanga e próxima a construções tombadas pelo patrimônio histórico, fica evidente a potencialidade causadora de significativa degradação do meio ambiente a exigir prévio estudo, afirma a liminar.

A Setep, o DNPM e a prefeitura de Urussanga alegaram que a ação não poderia ter sido proposta, em função da assinatura, em fevereiro de 2004, de um termo de compromisso de ajustamento de conduta que previa a celebração de um termo definitivo, após apresentação de estudo do Instituto de Pesquisas Ambientais e Tecnológicas da Universidade do Extremo Sul Catarinense (Unesc). Para o MPF, o estudo não teria sido conclusivo nem suficiente para suprir a ausência do EIA/Rima. Por isso, a Procuradoria da República não assinou o termo definitivo e trouxe a questão ao Judiciário.

Após a concessão da liminar, a Setep recorreu ao tribunal através de um agravo de instrumento. No entanto, o desembargador Lugon negou o pedido de suspensão. Para o magistrado, nada impede que a conclusão inicial dos órgãos públicos – favorável à extração, britagem e usinagem sem estudos de repercussão ambiental – seja modificada, tendo em vista os concretos reflexos ambientais da atividade.
(Justiça Federal em Santa Catarina – Seção de Comunicação Social , 09/06/2006)

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