Por unanimidade de votos, a 3ª Câmara Cível do TJRS decidiu na quinta-feira
(08/06), que as empresas Tim Celular S/A e a Telet S/A (Claro Digital) deverão
apresentar Estudo de Impacto Ambiental (EIA) – laudo de radiação eletromagnética
–, em 90 dias, para comprovar que as atividades das Estações de Rádio-base
(ERBs) instaladas no Município de Iraí não geram danos ao meio ambiente. O
laudo deverá ser publicizado em audiência pública.
O MP solicitou à Justiça que não fosse permitida a instalação das ERBs das duas
empresas em Iraí sem a realização de EIA como etapa do licenciamento da
atividade. Com autorização judicial as torres foram instaladas. O Juízo de Iraí
afinal decidiu-se em sentença pela improcedência da ação considerando que não
existe lei municipal estabelecendo a exigência de estudo de impacto ambiental e
licença ambiental. Na esfera estadual, a FEPAM declarou estar isenta de
licenciamento ambiental estadual a instalações de estações de rádio-base no
Estado.
Desta decisão, o MP recorreu ao Tribunal de Justiça.
Votos
Em seu voto, a Desembargadora Matilde Chabar Maia, relatora, registrou que os
possíveis danos gerados pela telefonia celular poderiam ser considerados, na
legislação brasileira, como poluição, definida como a degradação da qualidade
ambiental por atividades descritas no item III do art. 3º da Lei º 6.938/81.
Lembrou a magistrada o que diz a Constituição Federal, em seu artigo 225, que
impõe ao Poder Público e à própria coletividade o dever de defender e preservar
o meio ambiente para as presentes e futuras gerações, estabelecendo, ainda,
normas que as condutas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores – sejam
eles pessoas físicas ou jurídicas – às sanções penais e administrativas,
independentemente de reparação do dano ocasionado.
Para a relatora, “tratando-se de instalação de atividade potencialmente
causadora de degradação do meio ambiente, segundo a Constituição Federal (art.
225) é obrigatória a realização de estudo prévio de impacto ambiental com a
devida publicidade a fim de que a coletividade tenha conhecimento e possa
manifestar-se a respeito”.
“A eventual dispensa do licenciamento ambiental pelo Estado do Rio Grande do Sul
não afasta a necessidade de realização do estudo de impacto ambiental junto ao
Município de Iraí, primeiro porque a licença concedida por um órgão (estadual)
não dispensa a aquiescência de outros órgãos (federal e municipal) e segundo
porque o estudo de impacto ambiental não serve apenas para embasar a licença,
mas também para dar à sociedade publicidade de possível degradação do meio
ambiente, da vida e da sua respectiva qualidade”, considerou.
Incidem, no caso, afirmou a Desembargadora, os princípios da precaução e do
direito ao desenvolvimento sustentável.
A julgadora transcreveu doutrina de Luís Paulo Sirvinkas in Manual de Direito
Ambiental, para quem: “(...) Houve caso de necessidade de mudança de antena de
telefonia celular de determinado lugar por causa do intenso nível de radiação
eletromagnética medida no local por técnicos do Centro de Pesquisa e
Desenvolvimento em Telecomunicações. Constatou-se, além disso, que as radiações
emitidas por antenas de telefonia celular podem causar queimaduras e paradas
cardíacas. (...) Realizaram-se estudos nos EUA, na Inglaterra e na Austrália e
constatou-se que ´a exposição contínua a campos de radiofreqüência pode provocar
sensação de cansaço, mudanças de comportamento, perda da memória, mal de
Parkinson, mal de Alzheimer e até câncer (...)”
Estudo – O estudo apresentado pela Telet e realizado por uma bióloga “em nenhum
momento analisou as ondas eletromagnéticas que são emitidas pelas Estações de
Rádio-base, restringindo seu estudo ao paisagismo local”, afirmou a relatora em
seu voto.
As empresas foram condenadas ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios arbitrados em R$ 2 mil, destinados ao Fundo de Reaparelhamento do
MP.
O Juiz-Convocado Mário Crespo Brum e o Desembargador Nelson Antonio Monteiro
Pacheco acompanharam o voto da relatora.
(Assessoria de Imprensa do
Tribunal de Justiça do RS, disponível em
www.ecoagencia.com.br , 09/02/2006)