Estado do RS terá que parar com a propaganda apenas positiva das monoculturas de árvores
2006-06-12
A Juíza-Federal Clarides Rahmeier, da Vara Ambiental de Porto Alegre, decidiu na
sexta-feira (09/06) que a Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento/RS, o Estado do Rio
Grande do Sul e o BNDES deverão suspender em 48h após a intimação a circulação de
qualquer propaganda onde o apelo publicitário seja a mensagem estritamente positiva do
plantio de monoculturas de árvores. O Estado deverá também viabilizar a
contra-propaganda ao que já divulgaram através de peças aprovadas pela magistrada.
O Núcleo Amigos da Terra Brasil e a União Pela Vida, entidades ambientalistas sediadas
em Porto Alegre, em Ação Civil Pública, argumentaram na Justiça que a publicidade do
Governo firma a convicção de que somente existem vantagens nesse tipo de monocultura,
vantagens estas não restritas aos interessados mas também para o desenvolvimento social
do Rio Grande do Sul, para sustentabilidade do planeta e para o meio ambiente.
Relataram as entidades na Ação que o Governo do Estado instituiu como um de seus
programas de fomento à economia o plantio, em larga escala, de monoculturas: de
eucaliptos, pínus e acácia negra, a fim de atender a demanda de empresas como a Aracruz
Celulose, Votorantin Celulose e Stora Enso que prometem expandir e construir novas
indústrias para o beneficiamento de celulose branqueada até o ano de 2010.
Neste cenário, prosseguem as entidades, o Governo Estadual lançou linha de crédito
empréstimos a longo prazo, com carência de 8 anos, amortização em 12 anos, com juros
de 8,75% ao ano para o plantio de monoculturas de árvores, conforme noticiado no site
institucional do Governo.
Ao divulgar o crédito e a sua política de fomento à economia com base nas monoculturas,
afirmaram as entidades, os réus não abordaram qualquer desvantagem e/ou perigo
sócio-ambiental inerente ao plantio de eucaliptos, pínus e acácia-negra em solo gaúcho".
(Ecoagência, 09/06/2006)
http://www.ecoagencia.com.br/index.php?option=content&task=view&id=1654&Itemid=2