Os óleos vegetais comestíveis já utilizados em frituras por consumidores domésticos ou comerciais poderão ser encaminhados para postos do DMLU. Este, por sua vez, destinará os produtos a instituições interessadas em comercializá-los, já que podem ser usados como matéria-prima na fabricação de sabão, resinas para tintas e massa de vidraceiro, por exemplo.
O projeto de reciclagem dos óleos usados é uma das ações previstas dentro do Projeto Pró-Dilúvio e, segundo o chefe da Equipe de Resíduos Especiais do DMLU, Eduardo Fleck, entrará em vigor até agosto.
Apesar de não serem resíduos especiais, os óleos comestíveis geram problemas quando descartados de forma inadequada em redes coletoras. Isto porque, como o óleo é menos denso que a água, forma sobre ela uma película que provoca a retenção de sólidos, entupimentos e problemas de drenagem. Em arroios e rios esta película dificulta a troca de gases, causando a morte de peixes e outras espécies.
Já entre os chamados resíduos especiais, a situação mais crítica é a que envolve as lâmpadas fluorescentes. "Teoricamente há uma solução desde que, em outubro de 2005, com o estabelecimento da lei nº 9.851. Ela determina que lâmpadas fluorescentes, pilhas e baterias sejam aceitos pelo estabelecimento que os comercializou. Mas, na prática, o caso das lâmpadas é bem mais complicado", admite Fleck.
O DMLU não recolhe os chamados resíduos especiais porque a legislação impede sua disposição em aterros sanitários. No caso das lâmpadas fluorescentes, quando quebradas liberam vapor de mercúrio (tóxico) e não existem plantas industriais para descontaminação no RS.
A orientação dos técnicos do DMLU aos consumidores é de que sempre guardem a nota ou cupom fiscal quando da compra da lâmpada e tentem devolvê-la quando estragar ou quebrar. Quando uma lâmpada for quebrada, quem for manuseá-la deve utilizar luvas, arejar o ambiente e acondicioná-la em recipiente bem fechado, uma vez que a maior quantidade do vapor de mercúrio é liberado por ocasião do rompimento da cápsula. É dentro do recipiente que ela deve ser devolvida na loja.
(Correio do Povo, 11/06/2006)