Transposição: MPF/DF pede condenação do presidente do Ibama por emitir licença do projeto
2006-06-07
O Ministério Público Federal no Distrito Federal propôs, no último dia 30 de maio, ação de improbidade administrativa contra Marcus Luiz Barroso Barros, presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), e Luiz Felipe Kunz Júnior, diretor de Licenciamento e Qualidade Ambiental do órgão. Os dois são os responsáveis diretos pela emissão da Licença Prévia nº 200/2005, por meio da qual se atesta a viabilidade ambiental das obras para o Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias do Nordeste Setentrional, popularmente conhecido como Transposição do Rio São Francisco.
Para os procuradores da República Francisco Guilherme Vollstedt Bastos e Ana Paula Mantovani Siqueira, a licença prévia não poderia ter sido emitida, uma vez que a própria equipe técnica do Ibama constatou irregularidades, falhas e distorções nos estudos de impacto ambiental (EIA) e no relatório de impacto ambiental (Rima), produzidos pelo Ministério da Integração Nacional. Também não foram cumpridas as recomendações das 4ª e 6ª Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF para que o empreendimento pudesse ser considerado ambientalmente viável.
Os relatórios que respaldam a expedição da licença prévia enumeram várias irregularidades e falhas que não atendem às regras legais determinadas pela Resolução Conama nº 01/1986. "Portanto, até a realização das correções necessárias, por medida de prudência e de precaução e para evitar danos irreversíveis ao meio ambiente, não se poderia concluir pela viabilidade ambiental do projeto", analisam os procuradores. Porém, mesmo com os relatórios técnicos contrários à emissão da licença prévia, Luiz Felipe Kunz Júnior optou por manifestar-se favorável à emissão da licença prévia e determinou que as medidas apontadas pelos relatórios, que garantiriam a viabilidade do empreendimento, deveriam ser adotadas sob forma de condicionantes da licença prévia. Medida essa adotada pelo presidente do Ibama.
Para os procuradores da República, os atos praticados pelos servidores públicos que resultaram na emissão da licença prévia "inegavelmente constituem atos de improbidade administrativa, atentatórios aos princípios da Administração Pública, enquadrando-se perfeitamente no artigo 11, caput, e inciso I da Lei 8.429/1992".
O Ministério Público Federal pede a condenação dos réus à perda das funções públicas, à suspensão de seus direitos políticos, ao pagamento de multa civil estipulada pela Justiça Federal e à proibição de contratar com o poder público no prazo de cinco anos.
(CIMI - Conselho Indigenista Missionário, 06/06/2006)
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