Brasil poderá usar lodo de esgoto como adubo para a agricultura
2006-06-01
Representantes do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), do Ministério do Meio Ambiente, discutiram ontem (31) a possibilidade de usar o lodo de esgoto como adubo na agricultura.
O produto poderá ser utilizado como fertilizante barato e eficiente na lavoura. A idéia é fazer com que as estações de tratamento de esgoto produzam resíduos que não sejam ofensivos nem para a natureza nem para o homem, já que, atualmente, a maior parte dos resíduos produzidos no tratamento de esgoto vão para aterros sanitários.
O lodo de esgoto é resultado do tratamento de fezes humanas nas estações de esgoto. De acordo com a coordenadora da área técnica do Conama, Dominique Louette, as fezes são ricas em matérias orgânicas, que enriquecem o solo.
"Se houvesse matéria orgânica para colocar sobre todas as terras agrícolas, a gente não teria tanto problema de solos que se desagregam e se desestruturam. Para a agricultura, ele traz um benefício muito bom e também para o agricultor, que deixa de utilizar uma quantidade muito grande de fertilizante. Então ele pode trazer muitos benefícios", ressaltou.
Segundo ela, uma das preocupações do projeto é definir a quantidade de metais pesados, substâncias tóxicas e patógenas (causadoras de doenças) que seriam seguras para a utilização do lodo sanitário na agricultura.
"Se o lodo atender à qualidade mínima e segura, ele pode ir para agricultura. Falta definir qual é a qualidade mínima, com o objetivo de ajudar também a agricultura e as estações de tratamento ao se desfazerem dos resíduos, sem ferir o meio ambiente e a saúde pública", afirmou.
De acordo com Louette o lodo de esgoto só será utilizado em produtos agrícolas que não sejam consumidos crus, como o café e o açúcar, por exemplo, para que não haja nenhum risco para a população. Outra restrição no uso do produto é que não haja contato com o homem, apenas as máquinas agrícolas despejem os resíduos tratados no solo. Ela explica que o contato com lodo sanitário pode causar infecções e diarréias por causa da presença de salmonela e bactérias.
Se a resolução for aprovada, terá um prazo de 40 dias para ser publicada no Diário Oficial da União. (MMA, 31/5)