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2006-05-31
Basta caminhar algumas quadras da rua Ramiro Barcelos, por exemplo, para perceber que os postes ganharam uma função a mais: a de divulgar serviços e eventos. Os cartazes acabam "esquecidos" por quem os colocou e sofrem a ação do tempo. Desbotados pelo sol, rasgados pelo vento e a chuva, os impressos viram sujeira. Portanto, não basta a proibição de propaganda eleitoral nesses locais para evitar a poluição visual da cidade.

Por isso, o vereador Roberto Braatz (PDT) está reapresentando um projeto de lei que proíbe o uso de postes ou árvores para colagem de propaganda de qualquer produto. Para ele, há um abuso na utilização dessa forma de divulgação e seu objetivo é reduzir a poluição provocada pelos cartazes rasgados, com datas de eventos que já foram realizadas. "Encontra-se propaganda de baile, tarô, búzios, de tudo, enfim", diz, observando que a proibição formal obrigará a Prefeitura a fiscalizar e evitar o problema.

Braatz acredita também que a comunidade irá colaborar, denunciando aqueles que infringirem a norma, caso o projeto seja aprovado. "Em outras cidades, não se vê essa sujeira", observa. "Montenegro deve ser diferente nas coisas boas", completa. O edil salienta, ainda, que existem vários meios de comunicação no município, tornando desnecessária essa alternativa.

O militar reformado Gelson Lemos, 59 anos, é favorável à proposta. "Acho bom, isso suja muito a cidade", opina. "Quem quiser colocar cartazes nas ruas que use um outdoor", sugere. A faxineira Vera Maria Bloedow, 54 anos, partilha da mesma idéia. "É muito bom que se proíba, os cartazes ficam sujando e deixam a cidade feia", reforça.

Braatz esclarece que a proposta se limita a locais públicos, excluindo muros ou vitrines, que também são usados para exibição de folhetos, por serem propriedade particular. O projeto deve ser encaminhado à Câmara Municipal amanhã e seguir a tramitação de análise, passando pela Comissão Geral de Pareceres para, após, ir à votação em plenário.

Publicitários da cidade apóiam a proposta do vereador

Na avaliação do publicitário Sandro Müller, o uso de impressos em postes é uma propaganda negativa para a imagem do anunciante. "É um gol contra", compara, referindo-se à poluição visual que a alernativa acaba causando na cidade. Ele é favorável à proibição, salientando a existência de meios de comunicação mais eficientes para anunciar um produto.

O publicitário Gerson Kauer observa que, com a especialização e segmentação da profissão, surgiu o designer. "Esse profissional imprimiu uma visão menos poluidora e mais artística à propaganda", analisa. "Enquanto o publicitário tradicional vê uma pessoa como consumidor em primeiro lugar, o designer a vê como alguém que gosta de ver bons e criativos anúncios, expostos em bons e criativos espaços, sem se sentir invadido e para todos os lados ver paisagem patrocinada", compara, reforçando que o consumidor "gosta de ver uma paisagem, uma cidade limpa, postes pintados, árvore com cor de árvore". Ele diz que fica feliz com a existência do projeto, mas lamenta a necessidade de haver lei para garantir isso.

Bares e boates também concordam com a iniciativa

A proposta é vista de forma positiva também no segmento de bares e boates. O proprietário do Camarins, André Ávila Martins, é favorável ao projeto de lei e lembra que medidas semelhantes já existem em outros municípios. "A cidade fica suja e feia", observa, acreditando que isso pode ser ruim para o anunciante. "Há outras formas de divulgar", completa, citando a entrega de volantes em locais específicos.

Para o proprietário do Silver Bar, Felipe Beuren, o problema da colagem de cartazes nos postes está no fato de não serem retirados após passar o evento divulgado. Afirma que não usa o sistema por preferir outras formas de propaganda. Elton Rashe, do Salão do Trevo, entende que a lei deve existir, mas ser efetivamente fiscalizada e prever a aplicação de multa para aqueles que não cumprirem. "Deve ter uma pena, tanto por colocar os cartazes, como por não tirá-los no prazo dado", frisa. Rashe diz que os eventos do Salão são divulgados em estabelecimentos, nos quais os proprietários permitem.
Por Lília Maris Nascimento
O Ibiá, 31/05/06.

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