A Justiça Federal determinou ao responsável por uma fazenda de carcinicultura (criação de camarões), situada às margens do rio Miranda, em São Francisco do Sul, que apresente em 30 dias relatório demonstrando a atual fase do empreendimento e a eficácia dos respectivos controles ambientais. A determinação é do juiz da 1ª Vara Federal de Joinville, Roberto Fernandes Júnior, que atendeu ao pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF), em ação civil pública contra o empreendedor, a Fatma (Fundação do Meio Ambiente) e o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente).
O MPF alegou que o empreendimento estaria descumprindo várias normas da resolução do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) que disciplina a atividade de carcinicultura. O juiz considerou que não é possível aferir as implicações ambientais do empreendimento, em função da ausência de um consistente Plano de Controle Ambiental (PCA). Já o Plano de Monitoramento Ambiental (PMA), segundo Fernandes Jr., é tecnicamente insuficiente e “não permite a verificação da contínua relação entre o desenvolvimento do empreendimento com o bioma no qual está inserido”. Ainda de acordo com o MPF, o descumprimento das normas do Conama atingiria as licenças concedidas pela Fatma ao empreendimento.
A liminar ainda obriga a Fatma e o Ibama, em conjunto ou separadamente, a realizarem estudo técnico sobre o relatório a ser apresentado, elaborando termo de referência com os pontos necessários à adequação do empreendimento. Depois de receber o termo de referência, o empreendedor deve apresentar o Plano de Controle Ambiental, indicando as medidas para regularização, com o respectivo cronograma de implantação. A decisão foi proferida segunda-feira (29/5/2006) e a multa em caso de descumprimento é de R$ 5 mil por dia. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.
Justiça Federal de SC, 30/05.