MP conclui orientação a promotorias sobre a Lei 12.427
2006-05-26
O promotor Alexandre Saltz, do Ministério Público Estadual, concluiu ontem a entrega dos pareces que recomendam a todas as promotorias de fronteira a exigirem dos órgãos governamentais o cumprimento da Lei 12.427. Agora, os promotores podem notificar as secretarias da Fazenda e Agricultura, bem como o Ministério da Agricultura, para que cumpram a legislação que condiciona a entrada de arroz e trigo, entre outros grãos, a exames fitossanitários e pesagem.
As promotorias de fronteira no Rio Grande do Sul foram recomendadas a notificar os órgãos que fiscalizam as aduanas sobre o cumprimento da Lei 12.427/2006, que somente permite a entrada de grãos no estado se houver a realização de exames químicos e biológicos e pesagem. O objetivo é garantir que não ingressem no RS seis grãos (arroz, cevada, aveia, trigo, cebola e feijão) que contenham agrotóxicos proibidos pela legislação estadual. "A recomendação é para que a Lei seja cumprida enquanto estiver em vigor", disse o promotor.
De acordo com o deputado estadual Jerônimo Goergen (PP), autor da lei, "agora, cada promotor é dono da ação, no sentido de notificar as autoridades responsáveis pela fiscalização nas aduanas. Se for esse o entendimento e, porventura, a lei não for seguida, os governos estarão sujeitos a ações por improbidade administrativa", alerta Goergen. A Lei 12.427 está em vigor desde o dia 1º de março.
Diário Popular, 26/05/06.
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