Parque eólico de Tramandaí recebe parecer favorável
2006-05-25
A Advocacia-Geral da União (AGU) deu parecer contrário ao pedido de cancelamento
do contrato de compra e venda de energia firmado entre a Eletrobrás e o consórcio
Elebrás/Innovent para a construção de um parque eólico de 70 MW no Rio Grande
do Sul. A manifestação favorável à construção do projeto, que deve ser implementado
em Tramandaí, foi enviada à 6ª Vara Civil em Porto Alegre, que analisa o pedido
de liminar do Ministério Público Federal.
A AGU também solicitou a citação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Annel)
como parte integrante do processo e sugeriu que a ação do Ministério Púbico
Federal seja considerada improcedente. "Esta é uma segunda manifestação favorável
à manutenção do contrato entre a Eletrobrás e a Elebrás/Innovent", destaca o
deputado Valdir Andres (PP), ex-secretário estadual de Energia, Minas e
Comunicações. "Há cerca de 15 dias, a mesma Eletrobrás também se dirigiu à 6ª
Vara Civil para dizer que o contrato de 20 anos com as empresas está em vigor,
sem motivo para qualquer cancelamento", explica Andres.
A União e a Eletrobrás foram chamadas pelo juiz da 6ª Vara Civil a se pronunciarem
sobre o assunto, antes de sua análise do pedido de liminar feito pelo Ministério
Público Federal. Ambas pediram, ainda, a manifestação da Aneel. Andres ressalta
que, conforme o parecer do procurador-geral da Aneel, Cláudio Girardi, a legislação
do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia (Proinfa) prevê que
para usinas eólicas e térmicas, no caso de uma mudança de município, não há
necessidade de emissão de uma nova autorização ao empreendimento, bastando
alterar-se o nome do município na autorização já existente. Assim como podem ser
alterados a potência, o ponto de conexão e outras características do projeto.
Inicialmente, o empreendimento do consórcio Elebrás/Innovent seria construído
em Cidreira.
Andres destaca uma situação semelhante. "Uma idêntica troca de área e de município
sede ocorreu no Rio Grande do Norte, onde a construção de uma usina de 49,3 MW foi
transferida de São Bento do Norte para as cidades de São Miguel do Gostoso e
Pedra Grande", afirma o deputado. "Não há razão para perder um investimento de
R$ 320 milhões por uma questão tão pequena prevista pela Aneel", defende Andres.
Conforme o gerente administrativo da Elebrás, Edison Jardim Pereira, tão logo haja
uma decisão favorável da Justiça, que dê garantias legais ao projeto, a obra será
iniciada, apenas com um pedido de prorrogação do prazo de conclusão para o próximo
ano. Dos 27 projetos de energia eólica aprovados em 2004 no Brasil, conforme a
Aneel, só dois estão em obras: o de Osório, com 150 MW, e o do Rio Grande do
Norte, com 49,3 MW.
JC, 25/05/06
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