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2006-05-25
A Coordenadoria do Meio Ambiente da prefeitura tem intensificado boas ações de fiscalização na área urbana quanto à deposição de lixo em locais como terrenos baldios, áreas de preservação permanente (matas ciliares dos arroios que cortam a cidade) e áreas verdes, privadas ou públicas.

De cada dez reclamações que o órgão recebe, oito são sobre lixo em área pública, revela o coordenador, Luiz Henrique Corrêa. A simples colocação de lixo nesses locais já se constitui em crime ambiental previsto na lei federal n°9605/1998, que prevê multa de R$ 500 a R$ 10mil e, dependendo do tipo de lixo, reclusão de seis meses a um ano e meio. “E se o cidadão colocar fogo nesse lixo, o que é muito comum”, destacou Corrêa, “a pena dobra, pois o ato é um agravante de difícil defesa”.

As fiscalizações têm sido realizadas pela Patrulha Ambiental da Brigada Militar (Patram), pela Coordenadoria do Meio Ambiente e, também, por outros órgãos com competência administrativa para tal, como a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) e Ibama. De acordo com Corrêa, as ações serão intensificadas e o infrator poderá ter até seu carro apreendido no caso de usar para transportar o lixo ao local proibido.

A prefeitura está promovendo a limpeza dos arroios da zona urbana com a ajuda da empresa Conesul, responsável pela coleta do lixo urbano, e da Smau. Um aspecto negativo que caracteriza a situação é o roubo das placas de advertência colocadas pela prefeitura. “É um absurdo”, comentou Corrêa, “falta conscientização e respeito pelo bem público. Mas acredito que o quadro mude. Somos o estado com melhor educação no país e somos referencial cultural, só temos que fazer o tema de casa”, concluiu.
O Minuano online, 25/05/06
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