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2006-05-25
O procurador da República Mário Lúcio Avelar disse ontem que ajuizará uma ação civil pública pedindo a decretação da inconstitucionalidade do Código Estadual de Meio Ambiente dentro de até 20 dias, por entender que a legislação estadual permite brechas que desobedecem o que determina lei federal. O anúncio foi feito durante uma mesa redonda que debatia a responsabilização dos infratores ambientas, no segundo dia de atividades do Congresso e Exposição Internacional Sobre Florestas (Forest 2006), em Cuiabá.

“A lei estadual é flagrantemente inconstitucional. O Estado reconhece situações de direito adquirido sobre 50% de área que ele denominou como de transição. Existe uma série de compensações de área dentro de terras indígenas, áreas de reserva legal. O sujeito desmata 100% de sua área de reserva e vai compensar a preservação dentro de terra indígena. Nós já buscamos um contato com o secretário estadual de Meio Ambiente, mas vai ser necessário pedir ao Poder Judiciário que torne o código inconstitucional. A ação deve ser movida dentro de 10 ou 20 dias”, informou o procurador.

Sua participação na mesa redonda como representante do Ministério Público tornou-se praticamente um desabafo diante da degradação ambiental que o procurador disse acompanhar na região. A fragilidade da legislação estadual, bem como do poder público para efetivamente combater crimes ambientais, foi lembrada por Avelar citando a operação Curupira da Polícia Federal, deflagrada em junho de 2005, depois do diagnóstico de um déficit 43 mil hectares de vegetação desmatados ilegalmente no Estado.

“Em Mato Grosso, apenas 10%, 15% das propriedades rurais são licenciadas. A gente fala em combater o crime organizado, as quadrilhas, mas e criminalidade orgânica que existe em Mato Grosso, que explora seus recursos naturais sem controle? Qual a capacidade que o Estado tem de punir essas pessoas? A Operação Curupira, deflagrada em junho do ano passado, no que deu? Quem está preso? O que foi feito?”, questionou Avelar, listando uma série de outras situações de ilegalidade já denunciadas pelo MP quanto à exploração de recursos naturais no Estado e que não obtiveram resultado punitivo.

O secretário estadual de Meio Ambiente, Marcos Machado, respondeu às colocações feitas pelo procurador informando que em Mato Grosso não existe mais área de transição, extinta por uma portaria sua no dia em que assumiu a pasta. “Hoje a gente estuda a predominância do que há nessa suposta área de transição. Se é mata, será considerado mata, com 80% de preservação; se é cerrado, tem 65% de área para explorar. O que acontecia era que, antes de 98, um medida provisória (2.166) deu o direito adquirido aos proprietários que desmataram 50% das áreas, com acontecia antes do código. Isso foi um entendimento jurídico do Estado”.

Machado também disse que até gostaria que o Ministério Público Federal representasse contra essa medida provisória. “Ele deve querer derrubar esse artigo, não o Código, e nós até gostaríamos que isso acontecesse, porque aí não ficariam mais dúvidas quanto ao direito adquirido - ele seria perdido. Mas eu nunca vi, e sei que é inconstitucional, nenhuma lei derrubar o direito adquirido”, afirmou.
Diário de Cuiabá, 23/05/06.
http://www.diariodecuiaba.com.br/detalhe.php?cod=254584

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