Ação contesta estudo ambiental de hidrelétrica de Estreito
2006-05-25
O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) para a construção da usina hidrelétrica de Estreito, no Estado do Tocantins, não obedeceu às exigências legais. Os estudos não identificaram os impactos causados pelas obras da usina, que incidem direta e indiretamente sobre as terras indígenas, nos aspectos ambiental, social, político e econômico, nas diversas fases de planejamento, execução e operação do empreendimento. Diante desta situação, o Conselho Indigenista Missionário (CIMI) e a Associação de Desenvolvimento e Preservação dos Rios Araguaia e Tocantins (Adeprato) pedem, via ação civil pública, a suspensão dos trabalhos para a construção da hidrelétrica de Estreito.
A ação foi entregue, ontem, 22, à 1ª Vara da Justiça Federal, em Palmas, e será julgada pelo juiz Ademar Aires Pimenta Silva. As entidades reivindicam a anulação de todo o processo de licenciamento ambiental. Segundo o CIMI, entre outros problemas, o Estudo não definiu corretamente a área afetada pela construção, pois não considerou efeitos indiretos, como a diminuição da oferta de peixes, que a alteração no curso das águas pode causar a regiões um pouco mais afastadas.
Além disso, o EIA não apresenta nenhum dado sobre o impacto da construção da usina em duas comunidades indígenas (Apinayé e Krakati) que podem ser afetadas. O Estudo também não verificou as conseqüências da obra em associação com as outras hidrelétricas previstas para a bacia do rio Tocantins.
Como conseqüência das falhas no Estudo, as licenças dadas pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) deveriam ser invalidadas, já que o órgão deve se basear no EIA para dar as autorizações. A FUNAI (Fundação Nacional do Índio) chegou a pedir ao Ibama que não desse a Licença Prévia ao consórcio que pretende construir a usina, alegando os problemas no Estudo. Mesmo assim, o IBAMA aprovou a concepção, a localização e a viabilidade ambiental do empreendimento hidrelétrico de Estreito.
A ação também lembra que a construção da hidrelétrica precisa de aprovação do Congresso Nacional, como manda o artigo 231 da Constituição, pois ela afetará diversas terras indígenas situadas na bacia do rio Tocantins (Avá Canoeiro, Kraolândia, Funil, Xerente, Apinayé, Krikati e Mãe Maria).
Adital, 24/05/06.
http://www.adital.org.br/site/noticia.asp?lang=PT&cod=22661