Iterpa quer recuperar as 51 áreas griladas
2006-05-24
Uma ação judicial vai tentar fazer com que as 51 áreas de terra cujos títulos seriam fraudulentos em Senador José Porfírio, no sudoeste do Pará, retornem ao patrimônio fundiário do Estado. O Instituto de Terras do Pará (Iterpa), que tinha informações sobre a grilagem naquele município, é quem comandará esse processo. “Há várias ações, inclusive algumas já propostas”, afirma o diretor do Departamento Jurídico do Iterpa, Carlos Lamarão.
O Iterpa vem estabelecendo há algum tempo uma ação conjunta com a justiça paraense para combater a grilagem e restabelecer a regularidade dos assentamentos existentes nos cartórios de registros de imóveis. O processo foi intensificado a partir de uma reunião comandada pelo presidente do TJE, Milton Nobre, quando ele pediu que órgãos fundiários e ambientais não dessem trégua no combate às irregularidades. Lamarão destacou a posição “dedicada e eficiente” do juiz Torquato Alencar no trabalho que vem fazendo nos diversos cartórios do Estado.
A corregedora de Justiça do Interior, desembargadora Osmarina Nery, determinou, na semana passada, o bloqueio das matrículas dos 51 títulos desses imóveis rurais por suspeita de fraude. As terras foram registradas em nome de empresas de outros Estados. As irregularidades foram descobertas durante correição feita por Torquato Alencar. O responsável pelo cartório de Senador José Porfírio, Ismar José da Silva e Souza, foi afastado e responderá a processo administrativo.
Além de Senador José Porfírio, outros cartórios terão seus livros de registros de imóveis submetidos a uma varredura. Dois deles são os cartórios de Almerim e Gurupá. Hoje, segundo avaliação da desembargadora Osmarina Nery, o que ocorre em Senador José Porfírio é um “retrato em miniatura da caótica situação fundiária do Estado”. Ela explica que o cartório começou a trabalhar com registros de imóveis com a instalação da comarca em 1989, possuindo pouco mais de 700 matrículas - entre imóveis urbanos e rurais -, não chegando a trabalhar com o livro 3, da transcrição das transmissões, por ter sido instalado após a lei de número 6.015/73, estando os registros no aspecto formal organizados. “Ainda assim, há todo o tipo de fraude na pretensão de aquisição do domínio de extensas áreas rurais”, avalia.
Caducos - Pelo levantamento feito por Torquato de Alencar, que passou 15 dias examinado a documentação cartorial, dezenas de imóveis rurais têm como títulos originários de domínio escrituras públicas de aquisição somente de títulos de posse. Ele observou que esses títulos teriam sido expedidos pela antiga Intendência Municipal da Vila Souzel, no final do século IX e início do século XX. Ele constatou que a delegação das intendências perdurou até ser editado o decreto estadual 410, de 1891, e com a edição da lei estadual 1.108, em novembro de 1909, somente o Estado poderia conceder terras.
Ocorre que esses títulos de posse teriam que ser legitimados para se transformar em propriedades, com matrícula no registro de imóveis. O prazo, embora prorrogado sucessivamente, expirou por força de decreto estadual 1.054, de 14 de fevereiro de 1996, que declarou a caducidade de todos os títulos de posse não legitimados.
O Liberal-PA, 23/05/06
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