A Fundação Estadual de Proteção Ambiental "Henrique Luiz Roessler"
(Fepam) tornará obrigatória, a partir de 20 de junho, a inclusão das
Coordenadas Geográficas nos processos de licenciamento ambiental para
empreendimentos de porte médio, grande e excepcional. A falta desta
informação impedirá a emissão, pela internet, do bloqueto de pagamento
dos custos de licenciamento.
A informação consta da Ordem de Serviço nº 071-2003-2006-DP, assinada
pelo diretor-presidente Antenor Ferrari e datada de 17 de maio de 2006.
De acordo com esta norma, o objetivo é permitir a utilização de
ferramentas de geoprocessamento de dados na emissão das Licenças
Prévias (LP), Licenças de Instalação e de Licenças de Operação (LO).
A Ordem de Serviço também estabelece que a leitura deverá ser feita
sob a supervisão de profissional habilitado, sendo solicitada a
informação do número de registro no Conselho Profissional respectivo.
Os empreendimentos dos demais portes (Pronaf, Mínimo e Pequeno) poderão
opcionalmente informar as suas coordenadas geográficas, até que seja
definido o prazo de obrigatoriedade.
(
Fepam, 19/05/06)