ANA emite segundo lote de outorgas na bacia do rio Paraíba do Sul
2006-05-19
A Diretoria Colegiada da ANA, por meio da Resolução nº 172, de 10 de
abril de 2006 outorgou e ratificou outorgas de direito de uso
recursos hídricos a 56 empreendimentos na bacia do rio Paraíba do Sul.
As vazões máximas de captação totalizam 22,9 m³/s, que correspondem a
49,2% da demanda dos usos da água cadastrados em rios de domínio da
União. O lote de outorgas é composto por um sistema de irrigação, 18
sistemas de saneamento e 37 indústrias, destacando-se a Companhia
Siderúrgica Nacional, as Usinas de Santa Cruz e Sapucaia e o sistema
de abastecimento de água de Jacareí/SP e Campos dos Goytacazes/RJ. A
lista de usuários outorgados consta do site http://pbs.ana.gov.br/
A emissão deste lote de outorgas faz parte do processo de regularização
de usos de recursos hídricos da bacia do rio Paraíba do Sul, iniciado
com a campanha de cadastramento realizada 2002, conforme diretrizes do
CEIVAP. As outorgas serão gradualmente emitidas por lotes, até que
todos os usuários cadastrados tenham seus dados consistidos e sejam
regularizados por meio de outorgas. Todas as outorgas terão prazo de
validade até dezembro de 2007, à exceção de outorgas vigentes com
prazos superiores, para que as diretrizes do Plano de Bacia, em
processo de revisão, sejam incorporadas ao processo de outorga.
O primeiro lote de outorgas regularizou, por meio da Resolução ANA n°
688, de 15 de dezembro de 2004, os usuários cujos dados informados na
campanha de cadastramento estavam consistentes para fins de outorga.
Para este segundo lote de outorgas, foram selecionados os
empreendimentos mais significativos em termos de uso da água. Até o
momento, o processo de regularização e consistência de dados de usos
cadastrados em águas da União já permitiu o incremento de 42% em
número de empreendimentos, 2 vezes em termos de vazões captadas e
quase 9 vezes em termos de vazões lançadas, em relação ao cadastro
existente na ANA em 2002. Em breve, novos lotes de outorgas serão
emitidos pela ANA aos usuários de águas da União que tiverem seus
dados consistentes. Os casos dos usuários de águas de domínio estadual
com dados consistentes serão encaminhados aos órgãos estaduais para a
devida regularização.
(ANA, 18/05/06)
http://www.ana.gov.br/SalaImprensa/noticiasExibe.asp?ID_Noticia=135