Suspensa lei municipal de Içara (SC) que permitia mineração em área de preservação
2006-05-19
O Pleno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em sessão no dia 17 de maio de 2006, concedeu medida cautelar para suspender a eficácia do artigo 5º da Lei Municipal 2.086/04, de Içara, que permitia atividade industrial degradante em área de preservação ambiental desde que precedida das respectivas licenças dos órgãos responsáveis. Com isso, a implantação de uma mina para extração de carvão mineral com reflexos ecológicos diretos nas comunidades de Santa Cruz, Espigão e Esplanada, todas localizadas naquele Município, fica suspensa pelo menos até o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
A adin foi proposta pelo Coordenador-Geral do Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade (Ceccon), Procurador de Justiça Gilberto Callado de Oliveira, em conjunto com o Promotor de Justiça de Içara, Márcio Cota. O voto da relatora da matéria, Desembargadora Salete Sommariva, no sentido de conceder a medida cautelar, foi seguido pela maioria dos integrantes do Pleno.
A sessão foi acompanhada com interesse por cerca de 400 moradores das localidades atingidas, que chegaram de ônibus à Capital no início da manhã, portando faixas e cartazes em defesa do meio ambiente. Os representantes comunitários tomaram assento no Plenário do TJ e, de forma ordeira e silenciosa, lá permaneceram até o julgamento liminar da Adin.
A relatora, em seu voto, considerou que a lei 2.086/04 era menos restritiva que a anterior, lei 2.019/04, em afronta ao artigo 25 dos Atos e Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Estadual. Ela estudará, em breve, a possibilidade de determinar a realização de perícia técnica para avaliar os alvarás já concedidos pelos órgãos ambientais que atestam inexistir riscos ao meio ambiente na região. O julgamento do mérito da Adin não tem data marcada para ocorrer.
(TJSC, 18/05/06)