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2006-05-18
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a Eletronorte e Eletrobrás, cada uma na sua área, estão livres para dar andamento a procedimentos preliminares necessários à construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no município de Altamira, oeste do Pará.

A decisão é do juiz federal da Subseção Judiciária de Altamira, Herculano Martins Nacif. Segunda-feira (15), ele atendeu aos pedidos de reconsideração formulados pela Eletrobrás e Eletronorte e revogou liminar que, no 28 de março passado, havia determinado a suspensão de qualquer procedimento para a concessão de licenciamento de construção da hidrelétrica.

A liminar de março, barrando temporariamente o empreendimento, foi concedida pelo juiz federal Antônio Carlos Campelo - que então respondia pela Subseção de Altamira - e posteriormente confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em decisão do juiz federal Ávio Mozar José Ferraz de Novaes, convocado para atuar junto ao TRF.

Ao revogar a liminar, Herculano Martins Nacif ressaltou que o Ibama e a Eletronorte poderão realizar estudos, consultas públicas, audiências públicas, “enfim, tudo que seja necessário a possibilitar a conclusão final da autarquia ambiental (Ibama) quanto ao licenciamento, ou não, da obra, ficando assegurado o pleno exercício do seu poder de Polícia”, devendo ser observado rigorosamente, todavia, o Decreto Legislativo nº 788/2005, votado pelo Congresso Nacional e que autorizou os procedimentos que antecedem a construção de Belo Monte.

A decisão de Nacif está fundamentada em 37 laudas. Ele ressalta que a liminar concedida por Antônio Carlos Campelo, durante período em que o juiz de Altamira se encontrava em gozo de férias, “está fundamentada na apreciação da longa e densa exposição de motivos trazida pelo Ministério Público Federal e foi prolatada de forma firmemente célere, revelando-se, naquele momento processual, oportuna, vez que se trata de questão ambiental relevante.” Nacif acrescenta, entretanto, que a juntada, aos autos do processo, de farta argumentação já encaminhada ao TRF-1ª Região, e com base em pedidos de reconsideração da Eletronorte e do Ibama, foi-lhe possível formar outro entendimento sobre a questão.

O juiz de Altamira destacou que a demora na conclusão sobre a viabilidade do projeto de construção de Belo Monte “apenas trará prejuízos estratégicos e financeiros ao País e aos milhões de consumidores, que certamente terão que arcar com os elevados custos das soluções provisórias que, deveras, são, em sua maioria, bem mais poluentes que a energia renovável obtida através de uma usina hidrelétrica.”

O magistrado reconhece que Belo Monte não será “a panacéia para todos os males.” Mas considera necessário admitir-se que tal empreendimento “reveste-se da mais alta importância, no que tange à planta energética nacional. Isso, é claro, se constatada a viabilidade técnica/econômica/ambiental do projeto”, nos moldes do que é previsto no decreto legislativo votado pelo Congresso Nacional.

Sobre a alegada inconstitucionalidade do decreto legislativo, Nacif observa que a matéria teve aprovação maciça por parte dos presentes nas sessões de votações. “Isto, por si só, já traz consigo uma notória dificuldade para se promover censura a tal diploma. Em verdade, são os senadores e deputados federais que, no âmbito da Federação/Nação, representam a vontade popular e os interesses dos Estados-membros. É neles e no seu entendimento ideológico que as populações depositam seus votos de confiança. São eles os mais legítimos representantes do sentimento geral das pessoas que representam”, afirma o magistrado.

Decisão ressalta que nem a oposição critica a instalação da usina
O juiz Herculano Martins Nacif, que autorizou o prosseguimento dos estudos para a construção de Belo Monte, destacou que, na fase legislativa em que a hidrelétrica foi debatida, “nem mesmo a oposição, em um único momento, entendeu por bem tecer qualquer crítica quando ao mérito da instalação futura da hidrelétrica, considerando a maioria, segundo as notas taquigráficas juntadas pelo Ministério Público Federal, que existe, em realidade, um atraso em relação à implementação do empreendimento.”

O magistrado entende que, para os trabalhos atualmente desenvolvidos pelo Ibama e pela Eletrobrás - estudos e coleta de informações junto às comunidades do entorno -, não se faz necessária qualquer autorização legislativa, vez que dispositivo do próprio decreto prevê que tal autorização é necessária apenas quando do início dos trabalhos relativos à construção do aproveitamento hidrelétrico de Belo Monte. Resume o magistrado que o decreto legislativo questionado pelo Ministério Público Federal tem por objetivo “autorizar a implantação do projeto, o que somente será permitido se forem obedecidas as condicionantes impostas [pelo decreto].”

O MPF entende que a consulta às comunidades indígenas deveria anteceder a edição de decreto legislativo que autorizou a exploração de recursos hídricos em áreas indígenas. Sobre esse aspecto, Nacif recorreu ao “princípio da razoabilidade”. Não é razoável, considerou o magistrado, “consultar-se uma população sem oferecer, para análise, dados técnicos, imparciais e oficiais. Não podem as comunidades afetadas possuir no momento da oitiva apenas informações não oficiais e parciais.”

Nesse sentido, segundo o juiz, a implantação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte somente pode ser desenvolvida após estudos de viabilidade técnica, econômica, ambiental e outros que se julgar necessários, dentre os quais o estudo de natureza antropológica, atinente às comunidades indígenas localizadas na área sob influência do empreendimento. “Assim, neste momento processual, não vislumbro desrespeito ao mandamento constitucional”, diz o magistrado.

Para Nacif, a opinião e o posicionamento das comunidades indígenas precisam ser considerados. Para isso, porém, entende o magistrado ser necessário que as tribos indigenas “antes de emitirem uma opinião final, sejam devidamente esclarecidas sobre todos os aspectos do projeto UHE Belo Monte, inclusive tendo oportunidade de considerar todas as ações que, de forma imprescindível, certamente serão planejadas com vistas a minimizar os impactos ambientais, a preservar a cultura indígena e a propiciar melhores condições de vida e dignidade ao povo indígena.”

Em sua decisão, juiz Herculano Martins Nacif abre espaço especial para abordar as questões indígena e social. Informa que pessoalmente já esteve em algumas aldeias da região e com perplexidade constatou as condições a que são relegados os índios. Ao parece, acrescenta o juiz, ainda não foi permitido às comunidades indígenas terem acesso às informações relativas ao projeto Belo Monte, “de modo a poderem apreciar em que aspectos a implantação de tal projeto lhes seria benéfica. Apenas foi repassada aos povos indígenas a questão do alagamento, sem ser cogitado que a mesma pode refletir vantagens aos mesmos.” O índio, segundo o juiz, “não quer viver isolado em um universo paralelo. Ele quer, sim, participar do meio social, usufruindo os benefícios disponíveis à sociedade brasileira, sem jamais, repita-se, abrir mão de sua identidade.”

Quanto à realidade local enfrentada por toda a população de Altamira, Herculano Martins Nacif fundamenta “que a protelação dos estudos voltados para a efetivação (ou não) da Hidrelétrica de Belo Monte causa enorme inquietação, fazendo com que milhares de pessoas literalmente percam o sono e vejam frustradas as possibilidades de materialização de seus sonhos de progresso da região e melhores condições de vida.”

Nacif destacou a importância dos poderes constituídos se estruturarem na região de Altamira para combater o crime organizado, a grilagem de terras, a exploração ilegal da madeira, a invasão de terras indígenas, a corrupção, o desvio de recursos públicos, a criminalidade comum e todos os demais fatores da crise social.

O Poder Judiciário Federal, finalizou o magistrado, “já está fazendo a sua parte, do que é exemplo a recente instalação da Vara Federal em Altamira, trazendo consigo o Ministério Público Federal e a Polícia Federal. A AGU, o Ibama e o Incra, precisão urgentemente reforçar as suas estruturas, entre outras ações, instalando suas representações judiciais em Altamira e aumentando o aparato de fiscalização.”

Nicias comemora decisão sobre Belo Monte
O deputado federal Nicias Ribeiro (PSDB) comemorou a decisão do juiz federal da Subseção de Altamira, Herculano Martins Nacif, que revogou, ontem, liminar que impedia temporariamente a realização de estudos, audiências públicas e outros procedimentos preliminares necessários para a construção da hidrelétrica de Belo Monte, no rio Xingu, oeste do Pará. O parlamentar, que recebeu a notícia de O LIBERAL, no fim da tarde, voltou à tribuna da Câmara apenas para manifestar sua satisfação diante da decisão da Justiça.

“Estou eufórico. Não apenas eu, mas o Brasil inteiro, agradecemos a decisão do juiz Herculano Martins, que vai beneficiar o País”, disse, avaliando que a revogação da liminar entrará “para os anais da história do Brasil”. O deputado lembrou que, acima de tudo, deve-se comemorar a decisão porque ela possibilita que se continuem os estudos para verificar a viabilidade econômica e os impactos ambientais da obra. “Só será possível saber quais impactos a obra causará depois que os estudos forem feitos. De forma que barrá-los era impedir um processo importante”, avaliou.

Nicias Ribeiro, que é membro titular da Comissão de Minas e Energia da Câmara, é um dos maiores defensores da construção da usina hidrelétrica de Belo Monte, que para ele será uma das soluções para impedir que o Brasil sofra com a falta de energia elétrica nos próximos dez anos. “Está uma beleza essa decisão. Percebe-se, pelos argumentos apresentados, que o magistrado estudou a matéria, e, com muita propriedade, tomou a mais acertada decisão”, considerou.

Os procedimentos para a instalação da usina haviam sido interrompidos por liminar expedida, no dia 28 de março deste ano, pelo juiz federal Antônio Carlos Almeida Campelo, da subseção judiciária de Altamira.
(O Liberal-PA, 17/05/06)

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