MME publica portaria que define critérios de reajuste de custo variável para térmicas
2006-05-18
O Ministério de Minas e Energia divulgou nesta quarta-feira, 17 de maio, a portaria n° 112 com os critérios de reajuste de custo variável para as térmicas que participarão do leilão de energia nova A-3, previsto para o próximo dia 12 de junho. Segundo o documento, a Agência Nacional de Energia Elétrica deverá determinar o valor correspondente à parcela de custos fixos, em R$/ano, associado ao consumo de combustível. Para isso, ela vai se basear nas informações fornecidas pelo empreendedor para determinação da garantia física e na nota ténica da Empresa de Pesquisa Energética.
Segundo a portaria, o custo variável será composto por duas parcelas, uma vinculada ao custo de combustível e a outra aos demais custos variáveis. Essa última será reajustada anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
(Canal Energia, 17/05/06)