JUSTIÇA DE MINAS CONSIDERA TAXA FLORESTAL PELO USO DE CARVÃO VEGETAL
2001-10-02
O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais concluiu a constitucionalidade da cobrança da Taxa Florestal instituída pela Lei estadual 7.163/77, como remuneração pelo exercício do poder de polícia sobre o carvão vegetal consumido por empresas siderúrgicas em seu processo industrial. (GM/Rio Grande do Sul/4)