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2006-05-15
A construção da hidrelétrica de Belo Monte pela Eletronorte é objeto de disputa judicial desde 2001. Na época, o Ministério Público Federal (MPF) no Pará ajuizou uma primeira ação civil pública contra o licenciamento da usina devido à inexistência de decreto legislativo autorizando o processo. O problema foi teoricamente resolvido no ano passado, com a aprovação do Decreto Legislativo 788.

Na avaliação do MPF, no entanto, a pressa em aprovar o empreendimento fez os parlamentares ignorarem a necessidade de audiências com as comunidades indígenas – a tramitação durou menos de 15 dias. O decreto legislativo questionado autoriza a instalação da hidrelétrica e pede os seguintes estudos: Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), Avaliação Ambiental Integrada (AIA) da bacia do rio Xingu e estudo de natureza antropológica sobre as comunidades indígenas da área.

O questionamento foi apresentado pelo procurador-geral da República ao Supremo Tribunal Federal (STF) em setembro do ano passado por meio de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) atendendo solicitação da Procuradoria da República no Pará, do Instituto Socioambiental, do Greenpeace, do Centro dos Direitos das Populações dos Carajás e Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira.

No final de 2005, o STF julgou que não era o caso de uma ADI e sequer analisou os argumentos do procurador. Como o decreto aprovado pelo Congresso continuou valendo, a Eletronorte solicitou ao Ibama o início do licenciamento da usina de Belo Monte. Em março deste ano, o Ministério Público Federal entrou com ação civil pública em tramitação na Justiça Federal.

Estudos de impacto ambiental da hidrelétrica de Belo Monte (PA) continuam suspensos
Por decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, permanecem suspensos os estudos de impacto ambiental da hidrelétrica de Belo Monte no Rio Xingu, no Pará. Acompanhando decisão da Justiça Federal de Altamira, o TRF entendeu que o Congresso Nacional deveria ter ouvido as comunidades indígenas afetadas antes de conceder autorização para a construção da usina, conforme determina a Constituição.

O processo de licenciamento ambiental de Belo Monte havia sido interrompido em março deste ano, por meio de liminar (antecipação de decisão) concedida pela Justiça Federal de Altamira em razão de solicitação do Ministério Público Federal (MPF). Na ação, que continua tramitando, o Ministério Público denuncia que pelo menos cinco reservas indígenas (Arara, Kararaho, Koatinemo, Paquiçamba e Trincheira Bacajá) podem sofrer as consequências da construção da usina, mas seus habitantes foram ignorados pelo Congresso.

A argumentação do Ministério Público Federal foi aceita pelo juiz Antonio Campelo, de Altamira. Ele determinou a "suspensão de qualquer procedimento empreendido pelo Ibama e pela Eletronorte para a condução do licenciamento da Usina Hidrelétrica de Belo Monte", inclusive as audiências públicas que estavam marcadas para os dias 30 e 31 de março, em Altamira e Vitória do Xingu, na região da Transamazônica, para início da elaboração do Termo de Referência da obra.

A decisão, questionada pela Eletronorte, foi confirmada pelo juiz Avio Mozar de Novaes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. "Há possíveis irregularidades que, se não forem solucionadas, conduzirão ao mero desperdício de dinheiro público, o que não é razoável em um país que volta e meia é manchete em jornais internacionais em decorrência da crônica falta de verbas para atendimento de necessidades básicas de sua população", diz Novaes em seu despacho. Ainda cabem recursos às instâncias superiores - Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal - em relação à suspensão do licenciamento ambiental. Enquanto isso, o processo continua tramitando na Justiça Federal em Altamira.
(Radiobras, 14/05/06)

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