Pendências judiciais paralisam construção da hidrelétrica de Belo Monte (PA)
2006-05-15
A construção da hidrelétrica de Belo Monte pela Eletronorte é objeto de
disputa judicial desde 2001. Na época, o Ministério Público Federal
(MPF) no Pará ajuizou uma primeira ação civil pública contra o
licenciamento da usina devido à inexistência de decreto legislativo autorizando o
processo. O problema foi teoricamente resolvido no ano passado, com a
aprovação do Decreto Legislativo 788.
Na avaliação do MPF, no entanto, a pressa em aprovar o empreendimento
fez os parlamentares ignorarem a necessidade de audiências com as
comunidades indígenas – a tramitação durou menos de 15 dias. O decreto
legislativo questionado autoriza a instalação da hidrelétrica e pede os
seguintes estudos: Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA),
Avaliação Ambiental Integrada (AIA) da bacia do rio Xingu e estudo de
natureza antropológica sobre as comunidades indígenas da área.
O questionamento foi apresentado pelo procurador-geral da República ao
Supremo Tribunal Federal (STF) em setembro do ano passado por meio de
ação direta de inconstitucionalidade (ADI) atendendo solicitação da
Procuradoria da República no Pará, do Instituto Socioambiental, do
Greenpeace, do Centro dos Direitos das Populações dos Carajás e Coordenação das
Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira.
No final de 2005, o STF julgou que não era o caso de uma ADI e sequer
analisou os argumentos do procurador. Como o decreto aprovado pelo
Congresso continuou valendo, a Eletronorte solicitou ao Ibama o início do
licenciamento da usina de Belo Monte. Em março deste ano, o Ministério
Público Federal entrou com ação civil pública em tramitação na Justiça
Federal.
Estudos de impacto ambiental da hidrelétrica de Belo Monte (PA)
continuam suspensos
Por decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, permanecem
suspensos os estudos de impacto ambiental da hidrelétrica de Belo Monte no
Rio Xingu, no Pará. Acompanhando decisão da Justiça Federal de
Altamira, o TRF entendeu que o Congresso Nacional deveria ter ouvido as
comunidades indígenas afetadas antes de conceder autorização para a construção
da usina, conforme determina a Constituição.
O processo de licenciamento ambiental de Belo Monte havia sido
interrompido em março deste ano, por meio de liminar (antecipação de decisão)
concedida pela Justiça Federal de Altamira em razão de solicitação do
Ministério Público Federal (MPF). Na ação, que continua tramitando, o
Ministério Público denuncia que pelo menos cinco reservas indígenas
(Arara, Kararaho, Koatinemo, Paquiçamba e Trincheira Bacajá) podem sofrer as
consequências da construção da usina, mas seus habitantes foram
ignorados pelo Congresso.
A argumentação do Ministério Público Federal foi aceita pelo juiz
Antonio Campelo, de Altamira. Ele determinou a "suspensão de qualquer
procedimento empreendido pelo Ibama e pela Eletronorte para a condução do
licenciamento da Usina Hidrelétrica de Belo Monte", inclusive as
audiências públicas que estavam marcadas para os dias 30 e 31 de março, em
Altamira e Vitória do Xingu, na região da Transamazônica, para início da
elaboração do Termo de Referência da obra.
A decisão, questionada pela Eletronorte, foi confirmada pelo juiz Avio
Mozar de Novaes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. "Há
possíveis irregularidades que, se não forem solucionadas, conduzirão ao mero
desperdício de dinheiro público, o que não é razoável em um país que
volta e meia é manchete em jornais internacionais em decorrência da
crônica falta de verbas para atendimento de necessidades básicas de sua
população", diz Novaes em seu despacho. Ainda cabem recursos às instâncias
superiores - Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal -
em relação à suspensão do licenciamento ambiental. Enquanto isso, o
processo continua tramitando na Justiça Federal em Altamira.
(Radiobras, 14/05/06)