Cidade Baixa terá mais fiscalização em bares em função de som alto
2006-05-11
O Município de Porto Alegre terá um prazo não superior a 60 dias, a
contar da citação, para fiscalizar efetivamente os bares noturnos do
bairro Cidade Baixa, situados na rua General Lima e Silva entre a rua
da República e avenida Perimetral II, após as 24 horas. Este é o
resultado da Ação de Execução de Termo de Ajustamento de Conduta
ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de
Porto Alegre contra o Município, que não cumpriu o TAC firmado com o
Ministério Público em junho de 2004. Os pedidos da inicial foram
integralmente acolhidos pela 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital,
que estabeleceu, ainda, multa diária de R$ 1 mil pelo descumprimento
de quaisquer das obrigações.
De acordo com o promotor de Justiça Gustavo de Azevedo e Souza Munhoz,
autor da ação de execução, o TAC previa a obrigação de o Poder Público,
sem prejuízo de exercício ordinário de suas atribuições, fiscalizar
esses bares noturnos à luz do Decreto Municipal nº 13.452/2001 (a
regulamentar a Lei Complementar nº 415/1998) – que, em seu art. 3º,
“veda o uso dos passeios públicos, fronteiros a bares, restaurantes,
lanchonetes e assemelhados, bem como o uso de recuos, para a colocação
de mesas após as 24 horas”.
Na ação proposta, o Ministério Público requereu fosse o Município
instado a, em prazo não superior a 60 dias, apresentar em Juízo
“relatório circunstanciado de atuação efetiva”, no período – a contar
da citação -, com o rol das medidas desencadeadas, que demonstre o
cumprimento da “obrigação de fiscalizar” consagrada no TAC, de modo a
coibir a ocorrência de poluição sonora na região conflagrada, sob
pena de incidência de multa diária ou de qualquer outra medida
necessária para garantir a tutela específica ou o resultado prático
equivalente, nos termos do que dispõe o art. 461 do Código de
Processo Civil. Também requereu “plano circunstanciado de atuação
efetiva” a garantir o cumprimento dessa mesma obrigação, sob idênticas
penas previstas. A Justiça acolheu integralmente os pedidos.
(MP-RS, 10/05/06)