Justiça manda usina parar a extração de rocha no Sul de SC
2006-05-11
AJustiça Federal determinou a paralisação dos trabalhos que ocorrem na Área de Proteção Ambiental (APA) do Rio Maior. A decisão do juiz da 2ª Vara Federal de Criciúma, Henrique Luiz Hartmann, deve ser cumprida em 10 dias, a partir da intimação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, mas admite recurso.
O juiz entendeu que as licenças expedidas pela Fundação do Meio Ambiente (Fatma), que sustentaram as autorizações do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), deveriam ter sido precedidas de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima). Por isso, as licenças, autorizações e alvarás concedidos pelos órgãos à empresa Setep Topografia e Construções Ltda, também foram suspensas.
As determinações atenderam ao pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF) e da Associação Comunitária Rio Maior em ação civil pública que alega prejuízos físicos, como rachaduras em residências, além de poluição atmosférica e sonora em uma APA. O mandado de intimação foi expedido na terça-feira e a decisão em caráter liminar admite recurso.
Na ação, os réus alegaram que um termo de ajustamento de conduta assinado em fevereiro de 2004 previa um termo definitivo após apresentação de estudo do Instituto de Pesquisas Ambientais e Tecnológicas (IPAT) da Universidade do Extremo Sul Catarinense (Unesc).
Mas, para o Ministério Público Federal, o estudo não foi conclusivo para suprir a ausência de EIA ou Rima. Contatada pela reportagem do DC, a empresa se prontificou a prestar esclarecimentos hoje, já que ontem os diretores estavam em Florianópolis.
(Diário catarinense, 11/05/06)