Resíduos da construção civil “entulham” oportunidades
2006-05-11
Os resíduos da construção civil correspondem a 50% do total de resíduos sólidos urbanos coletados e estima-se que para cada 1 m3 construído equivale a geração de 150 kg de resíduos.
Estudos realizados em alguns municípios indicam que os resíduos da construção formal representam de 15% a 30% do volume de resíduos da construção e demolição, enquanto a construção informal é responsável pelo restante, ou seja, 85% a 70% dos resíduos.
Alternativas - Para que haja a consolidação do gerenciamento adequado desse resíduo no município, é imprescindível a formalização de políticas públicas que incentivem e viabilizem as iniciativas privadas. Através de uma parceria pública-privada entre construtoras, transportadores e poder público é possível o cumprimento de um arcabouço legal, baseado na Resolução CONAMA n° 307:2002.
Tal arcabouço precisa circundar-se de mecanismos físicos e institucionais, com a criação de estruturas gerenciais de informação e fiscalização. O estabelecimento de convênios no âmbito local, com eventual cessão de áreas públicas proporciona a instalação dos processos necessários para a reciclagem desse material.
Atribuições do município - Na esfera pública a primeira ação a ser tomada é o desenvolvimento e implementação do Plano Integrado de Gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil, o qual deve incorporar o Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e o Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil. A Resolução CONAMA supracitada exigiu a elaboração do Plano Integrado por parte do município a partir de janeiro de 2003 e sua implantação a partir de julho de 2004.
Além disso, é imperativa a regulamentação municipal do uso preferencial de agregados reciclados em obras e serviços públicos. Transportadores licenciados e definição de locais de destinação final, legalmente autorizados pelo poder público municipal, completam o correto gerenciamento.
Atribuições da iniciativa privada - Por sua vez, o gerenciamento dos volumes da construção formal é dever dos grandes geradores, os quais são responsáveis pela remoção e destinação ambientalmente correta dos resíduos.
Para tanto a referida Resolução exige dos mesmos a elaboração e implantação do Projeto de Gerenciamento de Resíduos, para análise pelo órgão ambiental competente do poder público municipal. Deveriam constar como práticas das construtoras desde janeiro de 2005, de acordo com a Resolução supracitada.
Experiência - Em construtoras que implantaram Projeto de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), incluídas no Projeto Piloto de 2002 em Goiânia, de autoria da Arquiteta Rachel Blumenschein, intitulado Programa de Redução de Desperdício e Gestão de Materiais, houve uma redução média de 70% no desperdício e diminuição em torno de 40% a 50% do número de caçambas. Registrou-se, também nesse período, que apenas 20% a 40% dos resíduos gerados nos canteiros de obra foram encaminhados ao aterro sanitário.
Oportunidades - O gerenciamento dos resíduos possibilita diversas oportunidades. A separação na obra dos materiais recicláveis viabiliza a obtenção e aproveitamento dos materiais recicláveis e do entulho limpo, o qual, na forma de agregado reciclado, pode ser utilizado pela prefeitura para execução de base e sub-base de asfalto, blocos de concreto sem função estrutural para confecção de casas populares, entre outros.
Além disso, tal prática reduz a quantidade de resíduos gerada e disposta irregularmente. Ao mesmo tempo, aumenta a lucratividade advinda do racionamento do uso dos materiais e da comercialização dos rejeitos. Ainda, existe o ganho incalculável de melhor qualidade de vida proporcionado por uma cidade limpa.
Custos - Os custos a serem reduzidos por parte das construções formais e informais e pelo poder público são igualmente bastante volumosos. Em centros urbanos com população acima de 1 milhão de habitantes, para o recolhimento em média de 60 mil toneladas por mês de entulhos descartados inadequadamente, geram-se gastos para o poder público municipal na ordem de 2 milhões mensais. Some-se a isso os custos advindos da deposição final em aterros ou bota-foras, das atividades de fiscalização e do controle de zoonoses.
Perspectivas - Por isso as iniciativas de prevenção na geração de resíduos e seu correto gerenciamento, quando a geração for inevitável, devem ser cobradas e fomentadas pelos próprios cidadãos, praticadas pelos responsáveis pela geração e regulamentadas por quem de direito (poder público).
O atual descaso acarreta dano e prejuízo a todo ser vivo, nesse grupo incluído o ser humano, e o meio em que estamos inseridos. Quanto ao ônus ambiental, sabe-se que é imensurável e são necessárias gerações para repará-lo. Resta saber até quando os responsáveis “entulharão” as oportunidades e socializarão a crescente dívida ambiental.
(Jornal do Meio Ambiente, 10/05/06)