Proibidas construções em área protegida de Penha (SC)
2006-05-11
A Justiça Federal determinou a 21 particulares que não efetuem qualquer obra em uma área situada na foz do rio Gravatá, entre os municípios de Penha e Navegantes, sob pena de multa de R$ 100 mil. O município de Penha, que deve fiscalizar o local, está autorizado a impedir ou demolir novas obras. A eventual omissão do município implicará multa de R$ 500 mil por obra construída após a intimação da decisão.
A determinação é do juiz substituto da 2ª Vara Federal de Itajaí, Vilian Bollmann, que considerou, em análise inicial, que as áreas aparentemente são de preservação permanente, da União e estão em região costeira, sujeita a cuidados especiais. O magistrado citou os princípios da prevenção e da precaução para proferir a decisão, a fim de “evitar que o bem, tornado litigioso com a citação, venha ser modificado”.
A liminar foi concedida ao Ministério Público Federal (MPF), em ação civil pública contra os 21 particulares. A decisão foi publicada terça-feira (9/5/2006) e cabe recurso. O MPF está requerendo a demolição das casas de veraneio, bem como a recuperação das áreas que teriam sido degradadas. De acordo com o MPF, as construções não têm licença do Ibama ou da Fatma, alvará ou autorização da Gerência Regional do Patrimônio da União.
Em audiência de conciliação realizada dia 26, foi constatado que o local tem vários moradores, com aparente justa posse, mas sem títulos de propriedade. O juiz considerou, ainda, que o município tem procurado embargar as construções, com ações individuais, e está realizando o mapeamento do local para elaboração do plano de recuperação.
(JFSC, 10/05/06)