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2006-05-10
A Justiça Federal determinou à empresa Setep Topografia e Construções que paralise as atividades de extração de rocha basáltica, britagem e usina asfáltica realizadas na Área de Proteção Ambiental (APA) do Rio Maior, em Urussanga, Sul de Santa Catarina. A decisão é do juiz da 2ª Vara Federal de Criciúma, Henrique Luiz Hartmann, e deve ser cumprida em dez dias, a partir da intimação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

O juiz entendeu que as licenças expedidas pela Fundação do Meio Ambiente (Fatma), que sustentaram as autorizações do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), deveriam ter sido precedidas de estudo de impacto ambiental (EIA) e respectivo relatório (Rima). De acordo com o magistrado, como a atividade é executada dentro de uma APA, na bacia de captação que abastece parte de Urussanga e próxima a construções tombadas pelo patrimônio histórico, “resta evidente a potencialidade causadora de significativa degradação do meio ambiente a exigir prévio estudo”.

As licenças, autorizações e alvarás concedidos pela Fatma, pelo DNPM e pelo município à empresa, para realização das atividades que devem ser paralisadas, também tiveram seus efeitos suspensos pelo juiz. As determinações atenderam ao pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF) e da Associação Comunitária Rio Maior em ação civil pública contra a Setep, o DNPM e o município de Urussanga. O mandado de intimação foi expedido hoje (9/5/2006) e cabe recurso.

Na decisão, o juiz ressaltou que as evidências constantes do processo justificam a concessão da liminar, com fundamento no princípio da precaução. “Em exercício de ponderação entre o dano econômico, passível de reparação através da opção por alternativas viáveis, e o dano ambiental, por sua natureza irreparável, há que se privilegiar medidas tendentes a evitar o segundo”, afirmou Hartmann.

Os réus alegaram que a ação não poderia ter sido proposta, em função da assinatura, em fevereiro de 2004, de um termo de compromisso de ajustamento de conduta que previa a celebração de um termo definitivo, após apresentação de estudo do Instituto de Pesquisas Ambientais e Tecnológicas da Universidade do Extremo Sul Catarinense (Unesc). Para o MPF, o estudo não teria sido conclusivo nem suficiente para suprir a ausência de EIA/Rima. Assim, a Procuradoria da República não assinou o termo definitivo e trouxe a questão ao Judiciário. As propostas de acordo não foram aceitas pelas partes.
(JFSC, 09/05/06)

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