Tribunal de Justiça de MG obriga operadora a instalar antenas de celular com distância mínima de 200 m das residências
2006-05-09
A Telemig Celular está impedida de instalar novas antenas de telefonia celular em Itaúna (MG). Contudo, poderá fazer a manutenção dos equipamentos já instalados. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça mineiro. Os desembargadores acolheram o argumento do município de que não está sendo obedecida a distância mínima de 200 metros das residências. Cabe recurso.
A Telemig entrou com Agravo de Instrumento alegando que a negativa do município viola a competência da União de legislar sobre telecomunicações. Também argumentou que os usuários da telefonia estariam prejudicados e que a empresa pode sofrer sanções da Anatel - Agência Nacional de Telecomunicações.
O município, por sua vez, afirmou que não visa a prejudicar a atividade da empresa, entretanto, deve zelar pelos seus cidadãos já que os sinais de telefonia celular, afirma, podem afetar a saúde da população. Para os desembargadores, a Lei Federal 8.919/94, confere poder de polícia às três esferas do Poder Público quanto à instalação de antenas para serviço de radiocomunicação, assim, não há qualquer violação à legislação vigente.
Quanto ao questionamento que a Telemig Celular propôs com relação à proibição da manutenção das antenas já instaladas, o TJ mineiro considerou que a norma proibitiva não pode retroagir, tendo em vista o direito adquirido e o ato jurídico perfeito. (Agencia Estado, 9/5)