Justiça limita transgênico a um terminal em Paranaguá
2006-05-09
A Justiça Federal indeferiu ontem pedido da Associação Brasileira de Terminais
Portuários (ABTP) para que todos os berços de atracação do porto de Paranaguá
possam ser usados para o embarque de soja transgênica. Ao acatar uma liminar
judicial obtida pela própria ABTP, que abriu o porto ao embarque de
transgênicos, a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) liberou,
por meio de uma ordem de serviço, apenas o berço 214, da Bunge, um dos três do
corredor de exportação, para receber cargas de soja modificada.
A ABTP alegava que ao limitar o embarque por um único berço, a administração do
porto estaria descumprindo liminar que obrigou o porto a permitir a armazenagem
e carregamento de transgênicos. A juíza Ana Beatriz da Luz Palumbo, no entanto,
considerou ontem (08/05) que a liminar foi cumprida e que são legítimas as
restrições impostas pela APPA, "já que é dever da autoridade estabelecer regras
e critérios de operação hábeis a organizar o funcionamento do porto e o bom
andamento de todo o serviço portuário, inclusive o embarque de soja
convencional".
Marcelo Teixeira, advogado da ABTP, disse que a entidade ainda vai avaliar se
entrará com recurso. Ele afirmou, no entanto, que a intenção é esclarecer com a
juíza como deve ficar a situação do terminal Soccepar, que opera berço próprio
e não tem acesso ao designado pela APPA no corredor de exportação.
(GM, 09/05/06)