RPPNs: a iniciativa privada se agrega à tarefa de conservar os recursos naturais
2006-05-05
No dia 06 de abril passado, foi publicado no Diário Oficial da União o
Decreto 5.746, do Governo Federal, regulamentando o Artigo 21 da Lei n°
9.985 - a chamada Lei do Snuc – Sistema Nacional de Unidades de
Conservação da Natureza -, que dispõe sobre as Reservas Particulares do
Patrimônio Natural – RPPN.
A medida foi recebida favoravelmente pelos principais interessados.
“Finalmente, após longo tempo de espera, este decreto foi assinado”, disse
a AmbienteBrasil o vice-presidente da Associação de Proprietários de
Reservas Particulares do Mato Grosso do Sul – Repams -, Laércio Machado
de Sousa. A entidade agrega os donos de 31 RPPNs, que totalizam 118.113
hectares de áreas protegidas em 16 municípios.
Laércio informa que, de modo geral, o decreto não criará problemas no
Mato Grosso do Sul, onde as reservas já se sujeitam às regras impostas
por essa legislação. “Cientes que as possíveis exigências seriam
solicitadas, tomamos as precauções para que as RPPNs respeitassem todas as
condicionantes possíveis das leis de criação federal e estadual”.
Mas, lembrando que não se pode agradar a todos, ele defende que os
argumentos de ordem financeira, levantados por algumas associações e
proprietários, devem ser levados em consideração. O problema está em um dos
itens exigidos para a criação da RPPN - IX - planta da área total do
imóvel indicando os limites; os confrontantes; a área a ser reconhecida,
quando parcial; a localização da propriedade no município ou região, e
as coordenadas dos vértices definidores dos limites do imóvel rural e da
área proposta como RPPN, georreferenciadas de acordo com o Sistema
Geodésico Brasileiro, indicando a base cartográfica utilizada e assinada
por profissional habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade
Técnica – ART.
Segundo Laércio de Sousa, atender a obrigatoriedade do
georreferenciamento é “realmente caro e difícil”.
enefícios das RPPNs
Mesmo com necessidade de ajustes negociáveis, o decreto que regulamenta
as reservas particulares se constitui em um incentivo para que mais
proprietários se agreguem à tarefa de conservar os recursos naturais
presentes em suas terras.
Bernardo Brito, chefe do Programa de Gestão de Ecossistemas da
Diretoria de Ecossistemas do Ibama, enumera algumas vantagens asseguradas pela
criação de RPPNs: o direito de propriedade é preservado; consegue-se
isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) referente
à área criada como RPPN; há prioridade na análise dos projetos, pelo
Fundo Nacional do Meio Ambiente – FNMA – e preferência na análise de
pedidos de concessão de crédito agrícola, junto às instituições oficiais de
crédito, para projetos a serem implementados em propriedades que
contiverem RPPN em seus perímetros. Além disso, abrem-se possibilidades de
cooperação com entidades privadas e públicas na proteção, gestão e manejo
da unidade.
Desta forma, as RPPNs não só contribuem para uma rápida ampliação das
áreas protegidas no país, mas apresentam índices altamente positivos na
relação custo/benefício.
(AmbienteBrasil, 04/05/06)