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2006-05-03
A Agência Nacional de Águas – ANA – repassou R$ 2.578 milhões aos Comitês das Bacias dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ), dinheiro que foi arrecadado entre os usuários dos rios federais das bacias PCJ. Os recursos serão integralmente aplicados em trabalhos de recuperação da bacia, como tratamento de esgoto, controle de erosão e outros projetos.

Na próxima sexta-feira (5/5), o Comitê de Bacia se reúne para definir em que projetos vai empregar o total dos recursos. O maior problema da bacia é qualidade de água, o que deve favorecer a elaboração de projetos para tratamento de esgoto e controle de erosão. O principal usuário da bacia é a Sabesp, devido ao sistema Cantareira, que abastece de água a metade da população de São Paulo.

Após três meses do início da cobrança pelo uso da água os técnicos da ANA constataram que quase 100% dos usuários cadastrados pagaram pelo uso da água. A previsão dos técnicos da Agência Nacional de Águas é de uma arrecadação anual de R$ 11 milhões, dos quais R$ 6 milhões da Sabesp.

A cobrança é um preço público fixado a partir de um consenso entre os usuários da água e o comitê de bacia. Nas bacias PCJ são 100 os usuários cadastrados - 80 no estado de São Paulo e 20 em Minas Gerais. A cobrança pelo uso da água está também implementada na bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul desde 2003. Nesta bacia já foram arrecadados ao longo destes três anos R$ 20 milhões, que foram totalmente investidos em ações de preservação e recuperação da bacia.

As Bacias PCJ abrangem uma área de 15.304 km², sendo 92,6% de sua extensão localizada no estado de São Paulo e 7,4% no estado de Minas Gerais. Só em São Paulo, as Bacias PCJ estendem-se por 14.178 Km2, sendo 11.443 Km2 correspondentes à bacia do rio Piracicaba, 1.621 Km2 à bacia do rio Capivari e 1.114 Km2 à bacia do rio Jundiaí. Em Minas Gerais, a área das Bacias PCJ corresponde principalmente a uma parcela da bacia do rio Jaguari, um dos formadores do Piracicaba.

Os Comitês PCJ aprovaram os mecanismos e valores para a cobrança em sua deliberação conjunta de 21 de outubro de 2005, após um ano de discussões no âmbito do Grupo de Trabalho de Cobrança, vinculado à Câmara Técnica do Plano de Bacias dos Comitês PCJ. Em 28 de novembro de 2005, a cobrança foi aprovada pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos.

Cobrança já está regulamentada em 24 estados e DF
A cobrança pelo uso da água está prevista na Lei 9433/97 que definiu a cobrança como um dos instrumentos de gestão dos recursos hídricos; posteriormente a Lei 9984/2000, que instituiu a Agência Nacional de Águas – ANA, atribuiu a esta Agência a competência para implementar, em articulação com os Comitês de Bacia Hidrográfica, a cobrança pelo uso dos recursos hídricos de domínio da União.

Na esfera estadual, atualmente 24 Estados e o Distrito Federal já aprovaram suas Leis sobre Política e Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Todas as leis já aprovadas incluíram a cobrança pelo uso dos recursos hídricos como instrumento de gestão.

O instrumento da cobrança pelo uso da água, que já foi amplamente usado para recuperar rios na Europa e nos Estados Unidos, não é uma novidade no Brasil. O Código de Águas, Decreto–lei 24.642/34, já naquela época previa que o uso comum das águas pode ser gratuito ou retribuído, de acordo com as leis e os regulamentos da circunscrição administrativa a que pertencerem.
(Informações da Agência Nacional de Águas)

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