Florianópolis: empresa deve recuperar área em S. Antônio
2006-05-03
A Justiça Federal condenou a empresa Cota Empreendimentos Imobiliários a recuperar a área situada em Santo Antônio de Lisboa, em Florianópolis, onde começou a ser construído o condomínio denominado “Residencial Paço dos Açores”. A recuperação deve ser feita mediante elaboração de plano que preveja a completa remoção da obra, a ser executado pela empresa após a aprovação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama).
A sentença é do juiz substituto da Vara Federal Ambiental da Capital, Jurandi Borges Pinheiro, e foi proferida em ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) contra a empresa. O juiz considerou que a obra não poderia ter sido licenciada sem a conclusão de prévios estudo e relatório de impacto ambiental (EIA/Rima). Segundo Pinheiro, as provas constantes do processo demonstram “a provável ocorrência de danos ambientais na realização da obra sem uma avaliação segura de suas conseqüências para o meio ambiente”. A decisão foi publicada em secretaria sexta-feira (28/4/2006).
De acordo com o magistrado, faltam informações assegurando que o empreendimento é viável, sobretudo com relação aos aspectos históricos e culturais da região. Pinheiro ressaltou, ainda, a ausência de elementos para aferir o impacto da obra sobre as condições hidrossanitárias do local, em função da possível infiltração de efluentes no lençol freático, que causaria prejuízos às atividades de maricultura desenvolvidas na localidade.
As licenças ambiental prévia (LAP) e de instalação (LAI) da Fatma também foram declaradas nulas. A própria Fatma havia suspendido as licenças e embargado as obras, que prosseguiram com amparo em liminar da Justiça do estado. Em julho de 2004, o MPF propôs a ação e obteve, na Justiça Federal, uma liminar determinando a paralisação, que foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.
A empresa também foi condenada a pagar uma indenização, em valor a ser definido em perícia, que reverterá em favor de obras de proteção ao meio ambiente em Santo Antônio de Lisboa. Outras obrigações previstas na sentença são preservar a flora nativa plantada, até a sua efetiva consolidação, e manter o local limpo e seco, o que permite a instalação de bomba de drenagem no local. O prazo para apresentação do plano é de 60 dias após a data em que não couber mais recurso. A empresa pode apelar ao TRF4.
(JFSC, 02/05/06)