Negada ação que impedia criação de Parque Nacional da Serra do Itajaí
2006-05-02
Proprietários rurais contrários à criação do Parque Nacional da Serra do Itajaí, entre Blumenau e Indaial, sofreram mais uma derrota, desta vez na Justiça Federal. A 2ª Vara de Blumenau julgou improcedente a ação popular que pretendia o reconhecimento judicial da ilegalidade do decreto de criação da área de preservação. O juiz federal Edilberto Barbosa Clementino, não aceitou a alegação de ocorrência de lesão ao patrimônio público, em função do dispêndio de valores entre R$ 86 milhões e R$ 148 milhões para pagamento de indenizações. Segundo Clementino, só haveria prejuízo se a criação tivesse sido nula. "O gasto diz respeito apenas à justa indenização àqueles que vierem a sofrer os efeitos do ato expropriatório realizado em benefício da coletividade", afirmou. O suposto prejuízo econômico na região foi outro argumento não acolhido pelo juiz.
Os autores alegaram, ainda, que o parque violaria o direito à manifestação cultural da população local, como a produção de mel e técnicas de agricultura familiar empregadas há várias gerações. De acordo com o juiz, não foi provada a existência dessas manifestações, se teriam relevância para merecer amparo ou se a instituição do parque impediria a continuidade.
Outra tese não admitida foi a de que a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) prevê uma área de entorno de 10 quilômetros, estendendo os efeitos da criação até o centro de Blumenau. Edilberto explica que o decreto é superior e prevê entorno de 500 metros "em conformidade com a legislação de regência, a qual jamais sucumbiria diante de um norma de inferior hierarquia".
Os efeitos do decreto chegaram a ser suspensos por liminar da Justiça Federal em Blumenau, concedida em setembro de 2004. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu a liminar.
(A Notícia, 29/04/06)