Carboníferas catarinenses terão prazo de quatro meses para apresentar plano de recuperação de áreas degradadas
2006-04-28
A Justiça Federal determinou a 11 empresas carboníferas do Sul do
Estado a apresentação, em quatro meses, de novos planos de recuperação de
áreas degradadas (Prad), que deverão estar de acordo com o padrão adotado
judicialmente por indicação do Ministério Público Federal. (MPF). Os
planos devem envolver todas as áreas de depósitos de rejeitos, áreas
mineradas a céu aberto e minas abandonadas sob responsabilidade das
empresas.
A decisão é do juiz da 1ª Vara Federal de Criciúma, Marcelo Cardozo da
Silva, e foi proferida em ação de execução da ordem judicial que
obrigou as empresas a recuperar danos causados ao meio ambiente. Segundo o
despacho do juiz, assinado dia 18 e publicado ontem, os projetos até
agora apresentados, além de insuficientes, não prevêem plano de
monitoramento da eficácia da recuperação.
O secretário-executivo do Siecesc, Fernando Zancan, destaca que em
momento algum a medida torna-se negativa, pelo contrário, ela vem para
padronizar as exigências da sentença que já tinha sido dada pelo Ministério
Público. "O que eles pedem agora é a padronização na apresentação do
projeto e até mesmo a técnica. O importante é que todas vão se adequar,
embora o prazo seja pequeno. Algumas até já começaram as modificações",
destacou Zancan.
As carboníferas são: Treviso S.A., Palermo Ltda., Cia. Carbonífera
Catarinense, Carbonífera Criciúma S.A., Carbonífera Metropolitana S.A.,
Coque Catarinense Ltda. - Cocalit, Ibramil - Ibracoque Mineração Ltda.,
Indústria Carbonífera Rio Deserto Ltda., sucessora da Cia. Carbonífera
Urussanga, Cooperminas, sucessora parcial da CBCA, Comin & Cia. Ltda.,
sucessora parcial da CBCA, Carbonífera Barro Branco S.A., Companhia
Siderúrgica Nacional – CSN.
(Jornal da Manhã, em 27/04/06)