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2006-04-28
A Justiça Federal determinou a 11 empresas carboníferas do Sul do Estado a apresentação, em quatro meses, de novos planos de recuperação de áreas degradadas (Prad), que deverão estar de acordo com o padrão adotado judicialmente por indicação do Ministério Público Federal. (MPF). Os planos devem envolver todas as áreas de depósitos de rejeitos, áreas mineradas a céu aberto e minas abandonadas sob responsabilidade das empresas.

A decisão é do juiz da 1ª Vara Federal de Criciúma, Marcelo Cardozo da Silva, e foi proferida em ação de execução da ordem judicial que obrigou as empresas a recuperar danos causados ao meio ambiente. Segundo o despacho do juiz, assinado dia 18 e publicado ontem, os projetos até agora apresentados, além de insuficientes, não prevêem plano de monitoramento da eficácia da recuperação.

O secretário-executivo do Siecesc, Fernando Zancan, destaca que em momento algum a medida torna-se negativa, pelo contrário, ela vem para padronizar as exigências da sentença que já tinha sido dada pelo Ministério Público. "O que eles pedem agora é a padronização na apresentação do projeto e até mesmo a técnica. O importante é que todas vão se adequar, embora o prazo seja pequeno. Algumas até já começaram as modificações", destacou Zancan.

As carboníferas são: Treviso S.A., Palermo Ltda., Cia. Carbonífera Catarinense, Carbonífera Criciúma S.A., Carbonífera Metropolitana S.A., Coque Catarinense Ltda. - Cocalit, Ibramil - Ibracoque Mineração Ltda., Indústria Carbonífera Rio Deserto Ltda., sucessora da Cia. Carbonífera Urussanga, Cooperminas, sucessora parcial da CBCA, Comin & Cia. Ltda., sucessora parcial da CBCA, Carbonífera Barro Branco S.A., Companhia Siderúrgica Nacional – CSN.
(Jornal da Manhã, em 27/04/06)

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