Usina de Belo Monte: Ibama recorre de decisão do MPF
2006-04-28
Desde a última quinta (20) começou a contar o prazo para que o Ibama
recorra ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília –DF,
contra a decisão liminar da Vara da Justiça Federal de Altamira (PA) que,
nos autos da Ação civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal,
concedeu a antecipação de tutela impedindo a autarquia de dar
continuidade à análise do pedido de licenciamento da Eletrobrás para implantação
do Aproveitamento Hidroelétrico – UHE de Belo Monte, no rio Xingu (PA).
O Ibama, segundo o Procurador Ricardo Cavalcanti Barroso, já prepara o
recurso cabível e irá fundamentá-lo defendendo a necessidade deste
Instituto, como órgão executor da Política Nacional do Meio Ambiente, de
exercer o seu poder de polícia administrativa, com a finalidade de
planejar, executar e fazer executar, como órgão federal, a política e
diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, com observância do
princípio do planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais
(art. 2º, III, da Lei nº. 6.938/81), sem interferências do Judiciário.
O Ibama, citado como réu na Ação Civil Pública juntamente com a
Eletrobrás, tem o prazo de 20 dias para recorrer da liminar e de 60 dias para
contestar o pedido principal. A União e a Fundação Nacional do Índio
(Funai) também foram intimados para se manifestar quanto ao interesse de
integrarem o processo, afirmou Barroso.
No dia 29 de março o Ibama foi impedido de realizar duas reuniões
públicas, uma em Altamira e outra em Vitória do Xingu (PA), para as quais
foram convidadas mais de 200 instituições da região. Essas reuniões
aconteceriam antes mesmo do Ibama entregar ao empreendedor o Termo de
Referência para a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA-Rima), que
integra o processo de licenciamento.
“Não deveríamos estar como réus nessa ação, até porque o que embasou a
decisão do Juiz Federal de Altamira para impedir a realização das
reuniões públicas foi o Decreto Legislativo nº. 788/05, que determina que a
comunidade indígena seja ouvida no processo. E era exatamente isso que
estávamos tentando fazer. Ouvir toda a comunidade, indígenas ou não”,
afirmou Diretor de Licenciamento Ambiental do Ibama, Luiz Felippe Kunz
Junior.
Segundo Kunz a Consulta Prévia é um instrumento para ampliar a
participação social, abrindo a possibilidade de incluir no Termo de Referência
as questões levantadas pela população. “As reuniões sequer integram o
processo de licenciamento ambiental – conforme Resolução CONAMA nº.
01/86, mas balizariam o Ibama na formulação do Termo de Referência, que
contemplaria, desde o início, as preocupações da comunidade local”.
O Decreto Legislativo nº 788/05 autorizou a implantação do
Aproveitamento Hidroelétrico de Belo Monte, no trecho do Rio Xingu, que deverá ser
desenvolvido após estudos de viabilidade técnica, econômica, ambiental,
entre outros, como o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), o Relatório de
Impacto Ambiental (Rima), a Avaliação Ambiental Integrada (AIA) e um
estudo de natureza antropológica, relativo às comunidades indígenas
localizadas na área de influência do empreendimento.
Histórico
Dia 2 de fevereiro – Eletrobrás solicita abertura de processo de
licenciamento no Ibama.
Dia 10 de março – Empreendedor apresentou projeto ao Ibama.
Dias 28 e 31 de março – Marcadas vistorias técnicas ao Pará, com
presença de analistas do Ibama sede, do Escritório Regional de Altamira,
Técnicos da Funai e da ANA. Eles tiveram que retornar antes por causa da
decisão liminar, exarada no dia 29/03/2006, impedindo a continuidade das
atividades do processo de licenciamento.
(Ibama, 27/04/06)