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2006-04-28
Desde a última quinta (20) começou a contar o prazo para que o Ibama recorra ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília –DF, contra a decisão liminar da Vara da Justiça Federal de Altamira (PA) que, nos autos da Ação civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal, concedeu a antecipação de tutela impedindo a autarquia de dar continuidade à análise do pedido de licenciamento da Eletrobrás para implantação do Aproveitamento Hidroelétrico – UHE de Belo Monte, no rio Xingu (PA).

O Ibama, segundo o Procurador Ricardo Cavalcanti Barroso, já prepara o recurso cabível e irá fundamentá-lo defendendo a necessidade deste Instituto, como órgão executor da Política Nacional do Meio Ambiente, de exercer o seu poder de polícia administrativa, com a finalidade de planejar, executar e fazer executar, como órgão federal, a política e diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, com observância do princípio do planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais (art. 2º, III, da Lei nº. 6.938/81), sem interferências do Judiciário.

O Ibama, citado como réu na Ação Civil Pública juntamente com a Eletrobrás, tem o prazo de 20 dias para recorrer da liminar e de 60 dias para contestar o pedido principal. A União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) também foram intimados para se manifestar quanto ao interesse de integrarem o processo, afirmou Barroso.

No dia 29 de março o Ibama foi impedido de realizar duas reuniões públicas, uma em Altamira e outra em Vitória do Xingu (PA), para as quais foram convidadas mais de 200 instituições da região. Essas reuniões aconteceriam antes mesmo do Ibama entregar ao empreendedor o Termo de Referência para a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA-Rima), que integra o processo de licenciamento.

“Não deveríamos estar como réus nessa ação, até porque o que embasou a decisão do Juiz Federal de Altamira para impedir a realização das reuniões públicas foi o Decreto Legislativo nº. 788/05, que determina que a comunidade indígena seja ouvida no processo. E era exatamente isso que estávamos tentando fazer. Ouvir toda a comunidade, indígenas ou não”, afirmou Diretor de Licenciamento Ambiental do Ibama, Luiz Felippe Kunz Junior.

Segundo Kunz a Consulta Prévia é um instrumento para ampliar a participação social, abrindo a possibilidade de incluir no Termo de Referência as questões levantadas pela população. “As reuniões sequer integram o processo de licenciamento ambiental – conforme Resolução CONAMA nº. 01/86, mas balizariam o Ibama na formulação do Termo de Referência, que contemplaria, desde o início, as preocupações da comunidade local”.

O Decreto Legislativo nº 788/05 autorizou a implantação do Aproveitamento Hidroelétrico de Belo Monte, no trecho do Rio Xingu, que deverá ser desenvolvido após estudos de viabilidade técnica, econômica, ambiental, entre outros, como o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), o Relatório de Impacto Ambiental (Rima), a Avaliação Ambiental Integrada (AIA) e um estudo de natureza antropológica, relativo às comunidades indígenas localizadas na área de influência do empreendimento.

Histórico
Dia 2 de fevereiro – Eletrobrás solicita abertura de processo de licenciamento no Ibama.

Dia 10 de março – Empreendedor apresentou projeto ao Ibama.

Dias 28 e 31 de março – Marcadas vistorias técnicas ao Pará, com presença de analistas do Ibama sede, do Escritório Regional de Altamira, Técnicos da Funai e da ANA. Eles tiveram que retornar antes por causa da decisão liminar, exarada no dia 29/03/2006, impedindo a continuidade das atividades do processo de licenciamento.
(Ibama, 27/04/06)

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