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2006-04-27
A Justiça Federal julgou procedente a petição do Ministério Público Federal que quer definir de uma vez por todas a questão da degradação ambiental causada pela exploração de carvão mineral na Região Sul de Santa Catarina. O problema se arrasta desde o ano 2000, quando as empresas mineradoras e União foram condenados a recuperar os danos ambientais causados nas áreas de depósitos de rejeitos, áreas mineradas a céu aberto, minas abandonadas e recursos hídricos da Bacia Carbonífera do Sul do Estado.

Na petição, o principal pedido do MPF, e aceito pela JF, é que se determine a padronização dos Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas (PRADs) e que se estipule o prazo de 4 meses para a apresentação dos projetos. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 2.000,00 por dia de atraso na apresentação de cada um dos PRADs, limitado o montante a R$ 60.000,00 por projeto. Sem prejuízo da multa, se, vencido o quinto mês, a empresa não apresentar o projeto, será seqüestrado parte do faturamento das empresas para a contratação de terceiro para a apresentação do PRAD.

A petição do procurador da República em Criciúma Darlan Airton Dias deve-se ao fato de que há seis anos o MPF já havia ganho na JF ação condenando os réus, entre outras coisas, a apresentarem o projeto para recuperar a região. As rés teriam o prazo de 6 meses, a contar da intimação da sentença, para a apresentação dos projetos de recuperação, o prazo de 3 anos para a conclusão das obras de recuperação das áreas de depósitos de rejeitos, áreas mineradas a céu aberto e minas abandonadas e o prazo de 10 anos para a recuperação dos recursos hídricos da região compreendida pelas bacias hidrográficas dos rios Araranguá, Urussanga e Tubarão. Como afirmou o próprio juiz federal Marcelo Cardozo da Silva, na recente decisão, as rés já ultrapassaram em muito os prazos estipulados à época dos fatos, inclusive o prazo para o cumprimento de toda recuperação ambiental determinada em 2000. Por isso, o magistrado afirmou que não será tolerado quaisquer manobras para procratisnar a decisão do dia 18 de abril deste ano.

Entenda o caso – Na sentença de 2000 ficou estabelecido que o MPF deveria fiscalizar o fiel cumprimento da decisão. Como a questão é muito complexa (diversos projetos para análise, com conteúdos técnicos, empresas já fechadas, bocas de minas abandonadas, áreas extensas de recuperação terrestre com prazo de execução já esgotado, necessidade de vistorias in loco), foi formada uma equipe técnica para acompanhar a execução provisória da sentença. No ano de 2004, em uma reunião realizada com a Ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, ficou acertada a constituição de uma referida Comissão Técnica de Assessoramento, com participação de técnicos do MPF, do Ministério do Meio Ambiente, do IBAMA e do DNPM. As atividades da Comissão Técnica iniciaram em novembro de 2004 e foram encerradas agora, com a apresentação da Informação Técnica nº 003/2006.

No documento há uma proposta de padronização para os Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas (PRADs). A padronização dos PRADs é vital para o cumprimento da decisão judicial, pois permitirá o acompanhamento das medidas de recuperação ambiental. O projeto deveria contemplar as áreas de depósitos de rejeitos, áreas mineradas a céu aberto e minas abandonadas, bem como o desassoreamento, fixação de barrancas, descontaminação e retificação dos cursos d´água, além de outras obras que visassem amenizar os danos sofridos principalmente pela população dos municípios-sede da extração e do beneficiamento de carvão. A Comissão Técnica verificou que os projetos até agora apresentados pelas rés são absolutamente insuficientes, pois não seguiram as normas técnicas aplicáveis, não apresentaram planos de monitoramento da eficácia da recuperação, nem abarcaram todas as áreas degradadas. Os projetos apresentados também não contemplam as bocas de minas abandonadas. Foram apresentados projetos para recuperação de 68 áreas, de um total de 191 áreas que devem ser recuperadas. Ou seja, faltaram apresentar 123 projetos.

Cronograma:

1993 – Ministério Público Federal ajuiza Ação Civil Pública;
2000 – Justiça Federal condena os réus a recuperarem o meio ambiente degradado;
2004 – MPF propõe, em conjunto com o Ministério do Meio Ambiente, criação de Comissão Técnica de Assessoramento para vistoriar cumprimento de sentença;
2006 – Comissão Técnica conclui que o cumprimento da decisão não está satisfatório;
10.04.06 - Procurador da República em Criciúma Darlan Airton Dias propõe Petição,

Empresas Rés:

1.Carbonífera Treviso S.A.
2.Carbonífera Palermo Ltda.
3.Cia. Carbonífera Catarinense
4.Carbonífera Criciúma S.A.
5.Carbonífera Metropolitana S.A.
6.Coque Catarinense Ltda. – COCALIT
7.IBRAMIL - Ibracoque Mineração Ltda.
8.Indústria Carbonífera Rio Deserto Ltda., sucessora da Cia. Carbonífera Urussanga
9.COOPERMINAS, sucessora parcial da CBCA
10.Comin & Cia. Ltda., sucessora parcial da CBCA
11.Carbonífera Barro Branco S.A.
12.Companhia Siderúrgica Nacional – CSN
(MPF, 26/04/06)

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