STF permite acesso de advogados a inquérito policial que apura derramamento de óleo na baia de Guanabara
2006-04-27
O Supremo Tribunal Federal assegurou para os advogados dos sócios da
empresa Navegação São Miguel o acesso aos autos do inquérito policial
que apura o derramamento de óleo na baía de Guanabara (RJ). A decisão é
da 1ª Turma. O relator do caso foi o ministro Sepúlveda Pertence.
O inquérito foi instaurado em 2000 pela Polícia Federal para apurar a
responsabilidade dos sócios da empresa no desvio de óleo em acidente
ambiental. A defesa dos acusados tentou ter acesso ao inquérito em
trâmite no departamento da Polícia Federal no Rio, mas o pedido foi
negado. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª
Região e pelo Superior Tribunal de Justiça.
No STF, o relator, ministro Sepúlveda Pertence, julgou prejudicado o
pedido de Habeas Corpus com base na Súmula 691. Segundo a jurisprudência
do tribunal, o STF não pode analisar pedido de liminar em Habeas Corpus
contra liminar sobre o mesmo tema de outro tribunal superior. Ainda
assim, a 1ª Turma concedeu a ordem de ofício para reformar o acórdão do
TRF-2 e assegurar aos advogados o acesso ao inquérito e obtenção de cópias.
“Concluo, pois, que, ao advogado do indiciado em inquérito policial,
titular do direito de acesso aos autos respectivos — que, na verdade, é
prerrogativa de seu mister profissional em favor das garantias do
constituinte —, não é oponível o sigilo que se imponha ao procedimento”,
afirmou Pertence.
O ministro ainda apontou que deve haver a conciliação dos interesses da
investigação e do direito à informação do investigado no sentido de se
preservar o sigilo das diligências ainda em curso.
(Revista Consultor Jurídico, 26/4)