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2006-04-26
A denúncia do Ministério Público (MP/RS) assinada pelo promotor de Justiça Daniel Soares Indrusiak aponta delitos de dano, furto, cárcere privado, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro relacionados à invasão do horto florestal da Aracruz Celulose, em Barra do Ribeiro (RS). Foram denunciados à Justiça 37 integrantes da Via Campesina – 10 homens e 27 mulheres. O Promotor de Justiça também pediu a quebra de sigilo bancário de três entidades ligadas à Via Campesina: Associação de Mulheres Trabalhadoras Rurais da Região Sul do Brasil – AMTR/SUL, Associação Nacional das Mulheres Camponesas – ANMC, e Associação das Mulheres Trabalhadoras Rurais do Rio Grande do Sul - MMTR. A conseqüência do inquérito instaurado pela Polícia Civil e do expediente investigativo aberto pelo Ministério Público de Barra do Ribeiro foi entregue nesta segunda-feira (24/4), no Fórum de Barra do Ribeiro.

Polícia Civil e MP apuraram a invasão ao horto florestal da Fazenda Barba Negra por centenas de manifestantes ligados à Via Campesina e ao Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra – MST. No ataque foram depredadas completamente as dependências da divisão produtiva mantida pela empresa Aracruz Celulose S/A, em Barra do Ribeiro. O episódio, ocorrido no dia 8 do mês passado, culminou na destruição de um viveiro de cerca de 50 mil mudas de árvores nativas e um milhão de mudas de eucaliptos que estavam no laboratório da propriedade, que teve um significativo prejuízo.

Denunciados
De acordo com Daniel Indrusiak, o “domínio do fato” foi exercido pelos seguintes denunciados: o britânico Paul Charles Nicholson, o indonêsio Henry Saragih, a dominicana Juana Ferrer de Sanchez, Adriana Maria Mezadri, Noemi Margarida Krefta, Irma Maria Ostroski, Corine Chantal Dobler, Luciana Maria Passinato Piovesan, Luci Luiza Piovesan Rodrigues, Salete Girardi e João Pedro Stédile. “Eles planejaram e organizaram a ação criminosa”, afirma o Promotor de Justiça de Barra do Ribeiro, dizendo que valeram-se de suas condições de representantes das entidades conhecidas como Via Campesina, Associação das Mulheres Trabalhadoras Rurais da Região Sul do Brasil, Associação Nacional das Mulheres Camponesas, Associação das Mulheres Trabalhadoras Rurais do Rio Grande do Sul e Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra.

Embora não tenha sido comprovada a presença do Presidente do MST no local dos fatos, o Ministério Público entende que João Pedro Stédile exerceu função decisiva “no planejamento e na execução do crime”, na medida em que “estimulou os demais denunciados à prática do delito”, concorrendo materialmente para a sua consecução, oferecendo subsídios teóricos para sua execução e “promovendo a adesão de centenas de simpatizantes de seu movimento ao ato que culminou em resultado criminoso”. Foi apurado que os denunciados planejavam a ação há pelo menos 90 dias, utilizando como subterfúgio a ocorrência de grande evento de debates políticos e sociais na Capital, no mesmo período, conforme atas de reunião e preparação apreendidas em Passo Fundo. Assim, foi organizando eficiente mecanismo de transporte para centenas de manifestantes, em sua maioria armados de foices, facões, pedaços de madeira e varas de taquara com facas amarradas à extremidade, até Barra do Ribeiro.

Sigilo bancário
Para demonstrar a provável ocorrência de atos de improbidade administrativa, além de crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, Indrusiak julga ser indispensável a quebra do sigilo bancário das pessoas jurídicas. Relata que na operação de busca e apreensão, em prédio das entidades ANMC e MMTR, em Passo Fundo, foi colhido farto material que “vincula” tais associações, mais a AMTR/SUL, ao planejamento e a execução dos atos ilícitos ocorridos na Aracruz. Conta que dentre as coisas apreendidas, figuram documentos relativos a “movimentações financeiras” em nome das associações, “cartões magnéticos” de contas bancárias, grande número de “passagens e tickets” para transporte coletivo, “talões de cheques” em nome das associações com “folhas assinadas e em branco”, documentos de “comprovação de despesas em viagem” por membros das associações, “grande montante em dinheiro em moeda nacional e estrangeira”, comprovantes de “depósitos bancários e recibos diversos”, além de objetos utilizados no planejamento e execução de manifestações sociais, principalmente dos atos ilegais ocorridos em Barra do Ribeiro, a exemplo dos “lenços e faixas usados pelos manifestantes”.

Indrusiak disse que o cenário percebido quando do cumprimento da ordem de busca e apreensão “dá conta de extensa rede de atuação mantida pelas associações requeridas, com organização insuspeita e alto nível de especialização”. Além disso, fala o Promotor de Justiça, demonstrou a existência de estrutura operacional complexa e de “funcionamento certamente dispendioso”, que pode ser facilmente notado pelo grande volume de “dinheiro, cheques e comprovantes de despesas” obtidos na diligência policial. Na operação policial, inclusive foi apreendida cópia de declaração subscrita pela Presidente da AMTR-SUL, e pelo contador da entidade, atestando o recebimento, durante o ano de 2004, de quase R$ 900 mil.

Outros fatores reforçaram, também, o pedido de quebra de sigilo bancário feito pelo Ministério Público à Justiça, como a informação de que essas entidades associativas teriam recebido verbas públicas para o custeio de suas atividades, mediante repasses oriundos do Governo e da Assembléia Legislativa do Estado. Para Indrusiak, isso mostra a existência de um “mecanismo complexo e preordenado”, cuja função é “promover o custeio” de atividades por vezes “ilegais”, sob o “manto da clandestinidade” e com recursos econômicos obtidos de “forma obscura”, em prejuízo do interesse social e, possivelmente, mediante a “má versação de recursos provenientes do erário estadual”.
Por Marco Aurélio Nunes, Ass. Com. MP/RS

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