Juiz nega liminar na ação de shopping em Florianópolis
2006-04-24
O pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF), para suspender a construção do Shopping Center Santa Mônica dos respectivos acessos e do sistema viário aprovado pelo Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis (IPUF) será examinado pela Justiça Federal após a apresentação da contestação (defesa) da Empresa Nacional de Engenharia, que tem prazo de 30 dias.
A decisão foi proferida no dia 20/04 à noite, pelo juiz substituto da Vara Federal Ambiental de Florianópolis, Jurandi Borges Pinheiro. Segundo o magistrado, o principal fato que justificaria a concessão da liminar seria a abertura das vias sobre o Rio Sertão. Analisando documentos levados à Justiça Federal, em função de audiência realizada no dia 19, o magistrado entendeu que não há risco em examinar o pedido após o contraditório, “visto que plenamente reversíveis, sem conseqüências ambientais relevantes, as obras previstas até 29 de junho”. O MPF pode recorrer.
(JFSC, 20/04/06)