Negado pedido para investigar quebra de patente de soja transgênica
2006-04-20
A 7ª Câmara Criminal do TJRS negou, por 2 votos a 1, pedido de busca e
apreensão de amostras de sementes de soja (do tipo Roundup Ready), feito pela
Monsanto do Brasil e Monsanto Technology LLC contra dois produtores. A
multinacional pretendia, com o material colhido, realizar testes para apurar
se houve violação de patente de invenção.
A decisão, do dia 13/4, manteve juízo da Comarca de Marau, justificado pela
falta de indícios de infração por parte dos ruralistas que, segundo as empresas,
teriam contrabandeado as sementes da Argentina.
Pelo entendimento do Desembargador Nereu José Giacomolli, que expressou o voto
vencedor, para além do mérito a ser apreciado, o espaço criminal não seria o
mais apropriado para a solução do caso em questão. Cita que corre na Comarca de
Passo Fundo ação cível em que os produtores, aqui réus, contestam o pagamento
de royalties à Monsanto do Brasil, motivo pelo qual, “a problemática há de ser
resolvida naquela esfera de atuação”, atestou.
Acrescentou que o Direito Penal deve ser recurso apenas em circunstâncias
extremas, quando outras instâncias não forem suficientes. Além disso, “a via
criminal não pode ser utilizada como forma alternativa de cobrança ou de
solução do problema cível”.
A desavença entre as partes, contextualizou o magistrado, tem origem com o
imbróglio sobre o plantio e a comercialização das safras de 2003 e 2004, que
precisou da intervenção do Governo Federal. Regulamentada a venda da lavoura,
acertou-se entre a empresa e a maioria dos plantadores a preservação dos
direitos autorais pela utilização da semente. Foi contra este acordo que os
requeridos se insurgiram.
O voto foi acompanhado pelo Desembargador Alfredo Foerster.
Relator do processo, o Desembargador Marcelo Bandeira Pereira, teve seu voto
vencido, sustentando que não se pode impedir a produção de prova
“indispensável” pela requerente, necessária ao “direito de ação que lhe julga
assistir”. Deferiu a busca e apreensão, para que se desse prosseguimento ao
feito.
(TJ-RS, 19/04/06)