Porto de Paranaguá volta a embarcar soja transgênica, seguindo determinação judicial
2006-04-17
A administração do porto de Paranaguá (PR) publicou uma nota oficial para informar que cumprirá a decisão da Justiça Federal paranaense, de liberar o embarque de soja transgênica no terminal.
Para tanto, o superintendente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa), Eduardo Requião, emitiu uma nota de serviço que regulamenta as condições "de funcionamento emergencial" para a movimentação do produto.
Uma das condições impostas Appa é que a soja deverá ser enviada ao terminal com o certificado de produto transgênico – o controle da certificação será feito pela Empresa Paranaense de Classificação de Produtos (Claspar). Requião informou que o recebimento e o embarque deverão ser feitos segundo a Lei de Biossegurança, que exige a segregação da carga, classificada e rotulada como organismos geneticamente modificados (OGM).
De acordo com o superintendente, a partir da movimentação do produto, fica atendida a liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal (TRF), que considera inconstitucional a legislação paranaense sobre produtos geneticamente modificados. A sentença é do dia 4 de abril, mas como houve demora na liberação dos embarques, no dia 10, a Justiça Federal do Paraná determinou uma multa diária de R$ 5 mil para o não cumprimento da liminar.
A ação foi movida pela Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP), que contesta a lei estadual de outubro de 2003, que proíbe o plantio, a comercialização e a exportação de produtos geneticamente modificados no Paraná.
O embarque de soja transgênica pelo porto de Paranaguá é objeto de disputa judicial desde o ano passado. De um lado estão a Federação de Agricultura do Paraná (Faep) e a Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP), que reivindicam o embarque dos organismos geneticamente modificados (OGMs), alegando que a Appa tem de seguir lei federal que permite essa movimentação.
O governo estadual sempre manifestou posição contrária, alegando que o porto não tem condições de separar a soja tradicional da transgênica, como ordena a Lei de Biossegurança.
(Radiobras, 13/04/06)