Paranaguá permite embarque de soja transgênica em um único setor
2006-04-13
A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) publicou ordem de serviço pela qual se enquadra à decisão da Justiça Federal, que impôs que a liberação do embarque de soja transgênica. A APPA, contudo, limitou os embarques a uma área específica de armazenagem e escoamento dos grãos. Na ordem de serviço, o superintendente Eduardo Requião alega estar adequando a decisão judicial às imposições da Lei de Biossegurança, que exige que a soja geneticamente modificada seja segregada.
Assim, soja depositada no silo público e nos silos cujas as esteiras convergem para abastecer o corredor de exportação terá que ser obrigatoriamente de variedade convencional. Apenas o berço 206 está autorizado a carregar soja transgênica. A assessoria de comunicação da APPA informou que este berço está vinculado ao terminal privado da Bunge Alimentos. A ordem de serviço afirma ainda que os arranjos feitos pelo porto são emergenciais. A APPA poderá suspendê-los caso eles não se revelem eficazes no cumprimento da Lei de Biossegurança.
(Mapa, 12/04/06)