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2006-04-13
O Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) alertou o Ministério dos Transportes em junho de 20003 que a situação irregular da BR-174 constituía crime e que os responsáveis estavam sujeitos à aplicação de penas previstas na Lei de Crimes Ambientais. Passados dois anos e nove meses, a situação continua a mesma na rodovia que liga Manaus (AM) a Pacaraima (RR): a licença de instalação emitida pelo Ibama está vencida desde setembro de 2001 e não foi firmado o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Ao não seguir a legislação ambiental brasileira, o Departamento Nacional da Infra-estrutura dos Transportes (DNIT), autarquia subordinada ao Ministério dos Transportes, continua agindo de forma irregular, e seus dirigentes podem ser presos, cumprindo penas que variam de 1 a 3 anos de cadeia. A situação é alarmante, pois no quadro da ilegalidade se encontram diversas rodovias na Amazônia: BR-401, BR-319, BR-425, BR-421, BR-429, BR-364, BR-222, BR-163 e BR-158. Além disso, é provável que esta prática de não-cumprimento das leis esteja disseminada por todas as regiões do país, não se restringindo à Amazônia.

Segundo o Ibama,, o DNIT nunca aceitou assinar o TAC para a BR-174. Mas já houve um período em que o órgão cogitou contratar uma consultoria para regularizar a situação.

O alerta Em 12 de julho de 2003, a direção de licenciamento ambiental do Ibama enviou ofício a Irani Siqueira, diretor de desenvolvimento do Ministério dos Transportes, reportando a situação irregular e ressaltando a possibilidade da aplicação da Lei de Crimes Ambientais. O seguinte trecho da carta deixava explícitos o não-cumprimento da lei e a possibilidade de incriminar os responsáveis: "(...) tanto a execução de atividades sem o devido licenciamento ambiental quanto deixar de adotar, quando assim exigir a autoridade competente, medidas de precaução em risco de dano ambiental grave ou irreversível, estão sujeitos às penas previstas na Lei n º 9.605/98".

O trecho reproduz, com outras palavras, o artigo 68 da lei, na seção “dos Crimes contra a Administração Ambiental” que tipifica o crime como: “Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental”, cuja pena varia de 1 a 3 anos de cadeia. Além deste artigo, a conduta do DNIT e do Ministério dos Transportes também pode ser enquadrada em outros artigos da referida lei.

Segundo a reportagem do Amazonia.org.br apurou, logo após a notificação o Departamento de Desenvolvimento Institucional e Tecnológico (DDIT - antecessor do atual Departamento de Desenvolvimento e Logística) do Ministério dos Transportes procurou consultores ambientais para atuar na regularização da estrada, ressaltando a necessidade de evitar embargos ou penalidades eventualmente aplicáveis. Não se sabe porque este processo não foi levado adiante - ao ponto da situação continuar ilegal até hoje.

Responsabilidade - Em uma eventual ação criminal, também é possível que sejam responsabilizados, além dos funcionários do Ministério dos Transportes, o ministro na época, Anderson Adauto, seu sucessor, Alfredo Nascimento e o atual, Paulo Passos. Em última instância eles são os responsáveis pelo quadro de irregularidade e se omitiram ao permitir que não fosse cumprida obrigação de relevante interesse ambiental, contrariando a lei.
(Amazônia.org, 12/04/06)

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