Mantida construção da usina de Salto Pilão em Rio do Sul (SC)
2006-04-12
O juiz federal Loraci Flores de Lima, convocado para atuar no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, em Porto Alegre, manteve a decisão da Justiça Federal em Rio do Sul (SC) que negou o pedido de liminar para suspender as obras de instalação da Usina Hidrelétrica de Salto Pilão, no Rio Itajaí Açu, entre os municípios de Apiúna, Ibirama e Lontras. A decisão foi proferida quinta-feira (6/4) e divulgada ontem (11/04) pelo TRF4, em recurso da Associação de Preservação do Meio Ambiente do Alto Vale do Itajaí (Apremavi), autora de uma ação civil pública para suspender a construção da usina.
A Apremavi alega que as obras poderiam causar a extinção da espécie Raulinoa echinata, conhecida por “sarandi” e “cutia-de-espinho”. Na decisão que negou o pedido, Lima ressaltou que, antes da licença obra, “houve um alentado estudo de impacto ambiental, e mesmo das condições ambientais da região, dedicando-se um capítulo inteiro destes estudos às populações naturais da Raulinoa echinata”. Analisando os documentos constantes do processo, o magistrado considerou que os estudos demonstram a presença da planta fora da área de inundação, o que afasta o risco de extinção da espécie.
Quando analisou o pedido em primeira instância, o juiz da Vara Federal de Rio do Sul, Gilson Jacobsen, também entendeu que o alegado risco não tinha sido demonstrado de forma inequívoca, não se justificando a concessão da liminar. Jacobsen citou, a respeito, parecer solicitado pela Fatma, indicando que a espécie pode ser encontrada em outros locais às margens do Rio Itajaí-Açu. Contra essa decisão, a Apremavi recorreu ao TRF por meio de um agravo de instrumento, mas teve o pedido negado. A Apremavi ainda pode requerer a suspensão à 3ª Turma do tribunal.
(Informações da Comunicação Social - TRF 4ª Região)