Fazenda de camarões terá que suspender atividades na Paraíba
2006-04-11
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) determinou o encerramento das atividades da Destilaria Jacuípe, que desenvolvia a carcinicultura – criação de camarões em viveiro – na Barra do Rio Mamanguape, na Paraíba. A decisão seguiu o parecer do Ministério Público Federal (MPF) sobre recurso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que pediu a suspensão da liminar concedida pela Justiça Federal, em primeira instância, autorizando o funcionamento da empresa.
Segundo o procurador regional da República Fábio George Cruz da Nóbrega, a Destilaria Jacuípe foi instalada em uma Área de Proteção Ambiental (APA) e suas atividades vinham causando sérios danos ambientais à região, atingindo, inclusive, uma área de mangue. A poluição gerada pela fazenda também põe em risco a sobrevivência do caranguejo-uçá, principal fonte de renda da população local.
Conforme parecer do MPF, a destilaria estava funcionando de forma irregular. A empresa obteve autorização – por meio de ato administrativo – da unidade do Ibama na Paraíba, mas não possuía a licença ambiental de operação, obrigatória para a prática de atividades degradadoras do meio ambiente em áreas de proteção ambiental.
A empresa alega estar funcionando regularmente por ter obtido, em 2004, uma licença de operação junto à Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), órgão estadual do meio ambiente na Paraíba. Entretanto, o Ibama é o único órgão público competente para fazer o licenciamento de empreendimentos instalados nas APAs – áreas pertencentes ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação, destinadas a proteger a diversidade biológica e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais – pois as atividades desenvolvidas nessas regiões estão sujeitas a uma regulamentação específica.
Segundo o MPF, a Destilaria Jacuípe não se empenhou na obtenção da licença ambiental – o pedido foi arquivado pelo Ibama-sede porque a empresa teria abandonado o processo administrativo de licenciamento, deixando de praticar os atos necessários a sua continuidade.
A Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR-5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), a segunda instância do Poder Judiciário para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
(Informações do site www.paraiba.com.br)
http://www.paraiba.com.br/noticia.shtml?26509