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2006-04-07
Nos primeiros três meses deste ano o Ibama já registrou 467 crimes ambientais em Santa Catarina. Em todo o ano passado, foram 3.139 autuações. O desmatamento é o principal crime praticado no estado, seguido de pesca predatória e manutenção de animais silvestres em cativeiro sem autorização.

O tipo de crime mais freqüente varia em cada região do estado. De acordo com Norton Luchina, chefe de fiscalização do Ibama em Santa Catarina, o Planalto Catarinense é o campeão em desmatamento e transporte ilegal de madeira. Segundo dados da Polícia Ambiental, na região Norte são freqüentes as autuações por extração ilegal de palmito, e no sul, a maior incidência é de poluição dos recursos hídricos por causa da mineração. No litoral, além da poluição, os vilões são a pesca predatória e a ocupação irregular do solo, enquanto que no Oeste a poluição fica por conta da suinocultura.

Segundo Luchina, a média de crimes ambientais em 2005 foi de 261,5 infrações por mês. Este índice está menor em 2006, mas crescendo a cada mês. Em janeiro foram registradas 42 ocorrências. Em fevereiro o número subiu para 203 e fechou com 222 em março.

De acordo com o promotor Luciano Naschenweng, coordenador do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente do Ministério Público Estadual, as punições previstas na lei de crimes ambientais são brandas e nem sempre eficazes para coibir as práticas ilícitas. “Nunca vi ninguém ser condenado à prisão por causa de um crime ambiental. Existem as prisões em flagrante ou prisões preventivas, mas são apenas provisórias. Na hora da sentença, os infratores recebem apenas multa e pena de prestação de serviços à comunidade”, diz.

Isso ocorre porque a lei dos crimes ambientais (9.605/98) prevê a substituição das penas “privativas de liberdade” por penas “restritivas de direitos”, como a prestação de serviços. A pena máxima para um crime ambiental no Brasil é de quatro anos de detenção e refere-se ao crime de poluição “em níveis tais que possam resultar em danos à saúde humana ou que provoquem mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”. Além da pena, em todos os casos o infrator também é obrigado a recuperar o dano causado ao meio ambiente.

Segundo dados do MP, no ano passado foram ajuizadas 1.143 ações de crimes ambientais em Santa Catarina. Outras 2.142 denúncias resultaram em transações penais. São os casos de crimes de menor gravidade, com pena máxima de dois anos de prisão e que não resultam em processos. “O ponto positivo das transações penais é que elas são mais simples e geram resultado imediato, ao contrário dos processos, em que o infrator só terá que recuperar o dano no final do processo”, diz Naschenweng.

Depois que um crime ambiental é denunciado, o infrator processado e punido, resta ainda a dúvida sobre o cumprimento efetivo da pena. “A pena de prestação de serviço é um exemplo em que pode haver impunidade. O Estado não tem estrutura para fiscalizar cada infrator condenado, e o dano causado muitas vezes não é recuperado”, explica.

O número de ações ajuizadas em 2005 diminuiu em relação ao ano anterior, quando foram registrados 1.535 processos. Por outro lado, no ano passado foram registradas 310 transações penais a mais do que em 2004. Para o promotor, o aumento nos registros de crimes de menor gravidade não é necessariamente um dado negativo. “O que observamos hoje é um aumento no número de denúncias. As pessoas estão se conscientizando e combatendo os crimes ambientais”, explica.

Norton Luchina concorda com a opinião do MP. “Praticar crimes ambientais hoje está cada vez mais difícil, porque a população está de olho. Os crimes ambientais atualmente estão muito mais camuflados, os desmatamentos, por exemplo, estão sendo escondidos por cortinas de vegetação e a extração ilegal acontece no miolo, só conseguimos flagrar com imagens de satélite. Mas a conscientização e participação popular de quem está próximo ao local dos crimes têm ajudado muito no combate de práticas ilícitas”, atesta.

De acordo com o promotor do MP, existem mais de 40 tipos de crimes ambientais previstos em lei, mas sete deles são mais recorrentes: poluição; construção de estabelecimentos potencialmente poluidores sem licença ambiental; maus tratos a animais domésticos ou silvestres nativos ou exóticos; destruição de floresta considerada de preservação permanente, corte de árvores em APP sem permissão, receptação de madeira sem licença; e destruição de vegetação em dunas e mangues.

A Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (Floram) recebeu 1.040 denúncias de crimes ambientais em 2005, das quais 261 foram improcedentes. A grande maioria das denúncias é relativa a ocupações irregulares em áreas protegidas. Segundo Marco Aurélio Abreu, diretor de estudos ambientais da Floram, foram realizadas 34 demolições no ano passado. Entre elas, 12 foram em invasões ao Parque Ecológico Córrego Grande. A Fundação Estadual do Meio Ambiente (Fatma/SC) não tem os dados estatísticos sobre crimes ambientais disponíveis em bancos de dados.

O Ibama recebe denúncias de crimes ambientais através da Linha Verde, pelo número 0800-618080. As denúncias são registradas e encaminhadas para as equipes estaduais. O serviço funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. A ligação é gratuita.

Outros telefones úteis para denúncias de crimes ambientais em Santa Catarina:
MINISTÉRIO PÚBLICO DE SC - Promotoria de Defesa do Meio Ambiente: Fone: (48) 3322-0006 r.26
FATMA - Fundação do Meio Ambiente do Governo do Estado: (048)3224-8299
PARE - Plantão de Acidentes e Reclamações Ecológicas: 1523
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – 3229-2400. Denúncias pela Internet: http://www.prsc.mpf.gov.br/denuncias.phtml
FLORAM - Fundação Municipal de Meio Ambiente de Florianópolis: 3222-4343 e 3225-5336.
Por Francis França

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