Ibama admite ilegalidade generalizada nas rodovias federais
2006-04-06
Nos primeiros dias de novembro de 2004, uma Portaria Interministerial, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério dos Transportes (273/04), foi publicada para regularizar o licenciamento ambiental de todas as Rodovias Federais pavimentadas. Ou melhor: para regularizar todas essas rodovias para os requisitos do devido licenciamento ambiental.
O prazo para apresentação de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), ou seja, propostas de regularização, para as estradas com alto risco ambiental seria de no máximo 450 dias a partir do Decreto, vencendo-se este prazo em 28 de janeiro deste ano.
Até hoje, o Ministério dos Transportes não enviou nenhum TAC ao Ibama, segundo ofício enviado por Paula Márcia Salvador de Melo, Coordenadora-Geral de Licenciamento Ambiental do Instituto, a Amigos da Terra - Amazônia Brasileira no último dia 21.
Nem mesmo o levantamento ambiental das Rodovias Federais Pavimentadas, previsto para ser entregue em até 360 dias após a publicação da Portaria no Diário Oficial, foi aceito pelo Ibama. No mesmo ofício, alega-se que os documentos enviados pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT) apresentavam "insuficiência de informações técnicas e divergência quanto à metodologia aplicada ao levantamento de dados constantes do citado documento".
Ilegalidade nas pavimentadas, pela Portaria, e nas outras, também
Não só as rodovias pavimentadas permanecem na ilegalidade, pelo não-cumprimento dessa portaria. Pelo levantamento solicitado por Amigos da Terra, viu-se que outras graves situações em rodovias federais na Amazônia apresentam-se sem solução. Rodovias não pavimentadas com o licenciamento vencido ou obras de pavimentação e expansão prosseguindo sem a devida licença caracterizam o quadro de falta de controle e de descumprimento da ordem legal.
O esclarecimento solicitado ao Ibama referia-se aos trechos de dez Rodovias Federais (BRs) localizadas na região da Amazônia Legal: BR-158, BR-163, BR-174, BR-222, BR-319, BR-401, BR-421, BR-425 e BR-429.
O posicionamento do Instituto aponta poucas situações de regularidade administrativa, como o da BR-429, em Rondônia, que está implementada, mas ainda sem pavimentação, em fase de licenciamento prévio. Ao que se indica, por procedimentos normais, o DNIT solicitou recentemente a delegação de competência de licenciar a obra para o nível estadual, visto que a rodovia se encontra completamente dentro do território só desse Estado.
Situação similar foi pleiteada para o Mato Grosso, para um trecho da BR-364. Mas, de uma forma atropelada, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente licenciou a pavimentação de um trecho dessa rodovia sem que o Ibama transferisse essa competência. Resultado: pavimentado, o trecho está sob processo de esclarecimento. O que pode ser outra forma de dizer que sofreu uma operação ilegal que precisa ser sanada.
(Estação Vida, 5/4)